terça-feira, 14 de dezembro de 2010

O mês de novembro foi marcado por episódios de violência e pânico na cidade maravilhosa. Notícias de que veículos estavam sendo incendiados em diversos pontos do Rio de Janeiro, fizeram a atenção nacional voltar-se ao drama carioca que estava apenas por começar. Em resposta aos ataques a carros e a situação de instabilidade gerada, o governo fluminense iniciou uma operação de grande porte, envolvendo as Polícias Civil, Militar e Federal e as Forças Armadas. Houve uma conturbada ocupação de favelas que foi (e ainda é) explorada de forma deveras exaustiva pela mídia, a qual rotulou a situação encontrada no Rio como uma “guerrilha urbana” e passou a tratá-la como uma verdadeira batalha maniqueísta em que, finalmente, houve um histórico triunfo do “bem”.

O Rio vinha enfrentando “arrastões” desde o final do mês de setembro. Mas, aparentemente, tudo começou em 21 de novembro, dia em que foram apontados vários assaltos desse tipo pela cidade. Nos dias seguintes, carros foram incendiados e cabines da Polícia Militar (PM) foram atacadas. Tais acontecimentos foram entendidos pelo Governo estadual como retaliação à transferência de alguns presos para penitenciárias federais e à implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP’s) em parte das favelas, a qual teria resultado na saída de supostos integrantes de quadrilhas de traficantes.

As UPP’s têm sido implantadas desde 2008. A primeira foi instalada na favela Morro Dona Marta, posteriormente, na Cidade de Deus, Batan, Pavão-Pavãozinho, Morro dos Macacos e outras. Totalizando, hoje 35 comunidades têm a presença das UPP’s.

Outras informações deram conta de que duas importantes facções se uniram para enfrentar a polícia – o Comando Vermelho (CV) e Amigos dos Amigos (ADA). Até 2003 a Rocinha, atual reduto e principal fonte de renda do ADA, era controlada pelo CV, que, até os recentes acontecimentos, tinha como “quartéis-generais” o Complexo do Alemão e a Vila Cruzeiro.

Partindo dessas informações, iniciou-se uma megaoperação policial em 18 comunidades cariocas, anunciada amplamente por manchetes de revistas e jornais como uma “guerra contra o tráfico/crime”. Dia após dia, as manobras foram tomando contornos mais ostensivos, à medida que as mais diversas corporações governamentais integravam a operação.

O Brasil viu cenas que até então faziam parte da aclamada produção cinematográfica nacional de José Padilha: o BOPE (Batalhão de Operações Especiais) entrou em quatro comunidades da Penha com sete “caveirões” e com homens “armados até os dentes”; no dia seguinte a este, carros blindados da Marinha adentraram a favela conhecida como Vila Cruzeiro e “expulsaram” cerca de 200 supostos traficantes de lá.

As imagens da fuga desses homens por uma estrada de terra em direção ao Complexo do Alemão, posteriormente ocupado também, foram exploradas pelas emissoras de TV incessantemente e tidas como um marco histórico, como uma genuína prova da primeira vitória sobre o crime. Não faltou quem defendesse, seja no Twitter, seja em comentários às constantes publicações de sites de notícias, a ação do helicóptero da Polícia contra os fugitivos.

Passada a fase de ocupação, foram tomadas outras providencias, entre as quais está a típica operação “pente fino”, que consiste em revistar todas as casas à procura de possíveis traficantes, armas e drogas. O procedimento tem sido realizado em todas as comunidades ocupadas.

Em balanço divulgado pela PM do Rio na sexta-feira, 03 de dezembro, em 12 dias de confronto, foram apreendidas 518 armas (sendo 200 pistolas, 140 fuzis, 73 revólveres, 35 metralhadoras, 34 espingardas e 18 submetralhadoras), além de granadas e bombas artesanais. Também foi divulgada a apreensão de armamentos mais pesados, como bazucas. O total de drogas apreendidas foi de 34.194 toneladas, sendo 33,8 toneladas de maconha, 313,9 quilos de cocaína, 54 quilos de crack e 1,9 quilo de haxixe, além de 108 litros de cloreto de etila, usado para fazer lança-perfume. O número de presos ficou em 118, com a apreensão de 21 menores. A maior parte das apreensões e prisões ocorreu na Vila Cruzeiro e no Complexo do Alemão.

Apesar dos resultados apresentados, há de se fazer algumas ressalvas no que tange a ação policial durante a megaoperação. Em coluna no jornal Folha de S. Paulo, Marcelo Freixo, deputado do Rio de Janeiro pelo PSOL, faz críticas à lógica de guerra intrínseca à segurança pública. O deputado afirma que o atual modelo de enfrentamento que não será eficaz, uma vez que considera uma ingenuidade crer que confrontos armados nas favelas extirparão o crime organizado. Destaca também que para resolver esse problema seria necessário agir nos locais onde o crime nasce e verificar os meios pelos quais armas e drogas chegam às favelas: “É preciso patrulhar a baía de Guanabara, portos, fronteiras, aeroportos clandestinos. O lucrativo negócio das armas e drogas é máfia internacional”.

Toda a operação realizada pela Polícia para capturar os supostos traficantes, bem como a ocupação das favelas causou uma série de transtornos aos moradores das comunidades. Nos primeiros momentos a população ficou sem saber exatamente o que estava acontecendo, a recomendação era de que permanecessem em suas casas e, dependendo da região, algumas famílias ficaram impedidas de retornar aos seus lares por alguns dias, dado o clima de “guerra declarada” instaurado, com blindados pelas ruas e rajadas de tiros a todo instante.

Mas é inegável que, com esses acontecimentos, a população carioca (nesse caso, mais especificamente os moradores das comunidades ocupadas) teve um momento de aproximação com sua Polícia, após um longo período de mútua desconfiança, quando não de franca hostilidade. Entretanto, vale destacar que, apesar de pesquisas apontarem para uma ampla aprovação da população carioca em relação às ações da polícia, uma série de arbitrariedades e violações aos direitos civis de moradores foi (e ainda é) cometida durante a “pacificação” das comunidades.

No começo do mês de dezembro, foram noticiados abusos nas operações policiais. Alguns moradores alegaram que alguns bens e dinheiro haviam sido levados de suas residências durantes as buscas. Uma moradora chegou a pregar um bilhete na porta de sua casa, avisando que o local já havia sido vistoriado e que pedindo que sua porta não fosse arrombada (foto).

De acordo com a legislação penal, a busca em domicílio é admitida em situações específicas e a entrada policial deve ser estabelecida por mandado judicial, além do consentimento do morador. No caso do Complexo do Alemão, da Vila Cruzeiro e de outras tantas comunidades cariocas, há uma situação, de fato, excepcional, em que toda atividade policial perseguia um fim comum. Todavia, há de se ressaltar que a excepcionalidade momentânea não deve afastar direitos e garantias fundamentais.

Recentemente, a AJD (Associação de Juízes para a Democracia) se manifestou no sentido de atentar para a escalada de violência “tanto estatal quanto privada”. Para o juiz Rubens Casara, conselheiro da ADJ, na tentativa de combater os que violam a lei, o próprio Estado a está violando. Casara considera que o principal problema não é o fato de um ou outro policial praticar abusos nas operações, mas a estrutura que leva a esses tipos de abusos. “O que estimula a ilegalidade é toda uma cultura autoritária, com institutos e práticas que desrespeitam o outro e estão descompromissados com a democracia”, disse.

Até o momento, foram divulgadas apenas as quantidades de presos e de “bandidos” mortos, não foi contabilizado o número de inocentes mortos durante as ações. Faz-se necessário considerar que boa parte das pessoas que moram nas favelas trabalha para sustentar a família, não vivem do tráfico, como estampa a mídia em geral, tratando as comunidades como antro de “bandidagem”. Uma das vítimas foi Rosângela Barbosa, de14 anos. Em momento de revolta, o pai da menina desabafou: “vocês tem que aprender que não é só bandido que mora em favela não. Minha filha foi baleada no peito, enquanto estava no computador. Mais um inocente. Parabéns para vocês. Parabéns”, referindo-se à polícia.

Em analogia à data histórica da 2ª Guerra Mundial, falou-se em “Dia D”, com claro viés maniqueísta, como se depois dessa data o Rio passou a ser uma cidade segura, apta para sediar os Jogos Olímpicos e a Copa do Mundo de Futebol, que estão por vir. Mais uma vez, pelo clamor social/público, houve uma legitimação de que em nome da “lei e ordem” a pacificação social (e por que não dizer pseudo pacificação?), poder-se-ia menosprezar os direitos dos cidadãos que moram nas favelas. Nota-se que o limite é tênue quando se trata de uso necessário da força e de puro e simples arbítrio estatal.

(Érica Akie Hashimoto - site do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)

sábado, 4 de dezembro de 2010

Heranças da Ditadura

Desde 1999, o Ministério Público Federal (MPF) vem adotando medidas no sentido de contribuir para a consolidação da democracia e para a reafirmação de direitos e garantias fundamentais que foram suprimidos durante o regime militar. São medidas de “Justiça Transicional”, que tem como finalidades o esclarecimento da verdade, a responsabilização dos violadores de direitos humanos e reparação dos danos às vítimas.

Essa atuação do MPF foi iniciada com a tarefa humanitária de buscar e identificar restos mortais de políticos desaparecidos durante a ditadura para entregá-los às respectivas famílias.

Nesse sentido, recentemente foi ajuizada uma ação civil pública cujo objetivo principal é a declaração da responsabilidade civil de quatro militares reformados, acusados de serem responsáveis pela morte e desaparecimento forçado de, pelo menos, seis pessoas e por prática de tortura contra outras 20, detidas pela Operação Bandeirantes, conhecida como Oban.

A Oban foi uma experiência piloto para incrementar a atuação da repressão política nas esferas estadual e federal. Foi concebida pela constatação de que as forças policiais então existentes não eram eficientes em combater o que, à época, eram considerados crimes políticos, uma vez que estavam dispersas entre as Forças Armadas e as polícias civil, militar e federal.

Foi criada em São Paulo, que era considerado o principal pólo de “subversão”, com a edição do, lamentavelmente famoso, Ato Institucional nº 5/68 (AI-5), que previa o uso de tortura como meio método rotineiro de investigação e como punição de dissidentes políticos. Era coordenada pelo Comando do II Exército em 1969 e 1970, no auge do período ditatorial.

Essa primeira experiência rendeu muitos frutos no cenário policial: baseando-se nos resultados obtidos com a Oban, as Forças Armadas criaram o Destacamento de Operação de Informação dos Centros de Operação de Defesa Interna, o “Doi-Codi”, que a partir de 1970 centralizou a repressão.

Baseando-se em depoimentos de vítimas da Oban concedidos a tribunais militares e de informações guardadas em arquivos públicos, a ação civil narra 15 episódios em que a violência estatal vitimou fatalmente, no mínimo, seis militantes políticos, entre os quais está Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick (que ocorreu em 1969). Há ainda citações a casos de tortura contra a presidente eleita Dilma Rousseff, presa e torturada em 1970, e o religioso Frei Tito, que se suicidou em 1974 em decorrência de sequelas das sessões de tortura, segundo depoimentos de pessoas que conviveram com ele.

Entre os terríveis e gravíssimos episódios narrados na ação, há que se destacar a violência sofrida pela família de Virgílio Gomes da Silva: sua esposa, seu irmão e três dos seus quatro filhos foram presos. Tamanha foi a crueldade empregada que Ilda, a esposa, não só foi torturada como obrigada a presenciar a aplicação de choques elétricos em sua filha Isabel, então com apenas quatro meses de idade.

Três dos acusados, Homero Cesar Machado, Innocencio Fabrício de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima, são aposentados das Forças Armadas e um é da Polícia Militar de São Paulo, o capitão reformado João Thomaz.

A ação pede, além da responsabilidade civil dos militares, que eles sejam condenados ao pagamento de indenização à sociedade, tenham suas aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas.

A ação é assinada pelos procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga, Jefferson Aparecido Dias, Luiz Costa, Adriana da Silva Fernandes e Sergio Gardenghi Suiama.

O MPF também acionou a União e o Estado de São Paulo para que ambos façam um pedido de desculpas formal a toda a população em relação aos casos mencionados na ação e se manifestem sobre o interesse em ingressar com a ação ao lado do MP.

Segundo o MPF: “União e Estado deverão ainda tornar públicas à sociedade brasileira todas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Oban, inclusive a divulgação dos nomes completos de todas as pessoas presas ilegalmente ou legalmente pelo órgão, nomes de todos os torturados e de todos que morreram naquelas dependências, o destino dos desaparecidos e os nomes completos dos particulares, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuíram financeiramente para a sua atuação”.

No que tange à lei de Anistia e o julgamento ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal (que reafirma a validade da lei), a ação civil esclarece que não há menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados, logo, a responsabilização civil não seria inviabilizada por esses textos legais.

No julgamento, os ministros do STF Carmen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello, além de Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski – que julgaram procedente a ADPF – destacaram a importância de se buscar medidas visando a reparação, o esclarecimento da verdade e outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.

Ademais, os episódios de tortura e morte relatados constituem crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, seja na esfera civil, seja na penal. Isso sem mencionar os acordos internacionais a que o Brasil está vinculado, os quais geram a obrigação de apurar as graves violações aos direitos humanos.

Desde 2008, esta é a quinta ação ajuizada pelo MPF com o objetivo de obter a responsabilização civil dos envolvidos com violações de direitos humanos durante o regime militar. Regime este que deixou marcas que não devem ser esquecidas para que não se repitam. Como disse William Faulkner, “O passado nunca está morto, não é nem sequer passado.”

(Érica Akie Hashimoto - Site IBCCrim)

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Pobreza e política higienista

Em maio deste ano, noticiamos uma terrível chacina, no bairro Jaçanã, zona Norte de São Paulo: seis pessoas que dormiam sob um viaduto foram mortas a tiros. Infelizmente, os assassinatos e os atos violentos contra os moradores em situação de rua continuam, como podemos observar nos casos divulgados no estado de Alagoas. Mais ainda, o descaso com as investigações desses crimes também continua.

Segundo a Gazeta de Alagoas, “o número de assassinatos de moradores de rua em Alagoas é bem maior do que o divulgado. Um documento oficial e sigiloso da Secretaria de Defesa Social (SEDS) apontava para 29 mortes, só este ano, e não 22. Com mais um homicídio, ontem, a estatística sombria subiu para 30 casos, sendo 29 em Maceió e um em Arapiraca”. Pelos levantamentos feitos pela Polícia Civil, 52% das moradores de rua foram mortos por arma de fogo e 14% por arma branca.

Como é de costume, quando se trata de crimes contra pobres, as investigações são proteladas ou não se realizam. A Gazeta de Alagoas divulgou que dos 27 inquéritos (90% do total) sequer dispõem do laudo do Instituto Médico Legal (IML). Sem o resultado da necrópsia, nem a materialidade do crime poderia ser comprovada. O documento obtido pela Gazeta revela que em mais da metade das execuções (16 casos) a polícia não sabe nem a identidade das vítimas.

Com base nestas e noutras falhas, além dos números alarmantes, a Secretaria de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió (Semdisc), com o apoio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (DH) da Presidência da República, vai requerer que a Polícia Federal (PF) investigue as mortes de sem-tetos em Alagoas. O secretário da Semdisc, Pedro Montenegro, afirma que vai recorrer à Lei Federal 10.446, de maio de 2002, para requisitar a intervenção do Ministério da Justiça.

Esta lei estabelece que o ministério pode acionar a PF, num ato administrativo, em casos de "infrações penais relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais", principalmente "quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme".

O representante da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ivair Augusto Alves dos Santos, alerta que o Brasil pode sofrer ser denunciado nos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos.
Os números revelam o total descaso. Em 2010, dos 30 inquéritos por mortes violentas abertos até ontem, apenas cinco foram concluídos. Somente em dois deles houve a prisão dos acusados. São 28 mortes de sem-teto impunes. Também houve duas tentativas de homicídio, numa delas jogaram combustível e tocaram fogo na vítima.

Montenegro, secretário da Semdisc, afirma que decidiu requerer as investigações da PF porque compete à Semdisc zelar pelos direitos humanos e pela vida das pessoas. "Também decidi fazer o apelo ao Ministério da Justiça porque perdi as esperanças de que a Polícia Civil consiga uma resposta satisfatória sobre os autores do crime".


Um dos casos mais cruéis foi do flanelinha José Sérgio dos Santos, o “Cotó”, foi executado com 13 tiros de pistola 380, disparados por dois homens em uma moto, durante a madrugada, do dia 26.10.10. Após a morte de José Sérgio, o secretário da Defesa Social, Paulo Rubim, disse que a vítima praticava "pequenos furtos e tinha envolvimento com o tráfico de drogas".

Mais de uma vez, nos pronunciamentos das autoridades, falou-se que os moradores estariam ligados ao tráfico de drogas, como se eles tivessem assumido o risco de serem mortos e não tivessem direito à proteção. Essa questionável justificativa, se verdadeira, revela que a criminalização das drogas vitimiza os mais pobres, seja direta ou indiretamente.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, não há um levantamento oficial sobre o número de moradores de rua no país. "Estamos conversando com técnicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para quantificar esse contingente de cidadãos brasileiros marginalizados. A partir daí, queremos desenvolver ações públicas, em âmbito nacional, para sanar as necessidades nas áreas da saúde, assistência social, trabalho e também oferecer garantias de acesso à segurança e moradia", disse Santos.

(Do site do IBCCrim - Yasmin Oliveira Mercadante Pestana)

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Violência de gênero

Recentemente, vieram à tona cenas de barbárie e intolerância envolvendo estudantes de duas das maiores e mais importantes universidades do país: a USP (Universidade de São Paulo) e a UNESP (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho). Nesta, o destaque foi a “brincadeira” realizada no encontro anual, conhecido como InterUNESP, em que alunos se divertiram às custas do excesso de peso de algumas alunas. Na USP, foi noticiado caso de agressão a um aluno homossexual, em uma festa promovida pela Escola de Comunicações e Artes (ECA).

O InterUnesp é um evento esportivo e cultural que reúne os alunos dos 23 campus que integram a UNESP. Este ano, os jogos universitários foram realizados na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, entre os dias 09 e 12 de outubro, com a presença de mais de 15 mil estudantes.

O que causou tanto tumulto nesta edição foi a competição batizada de “Rodeio das Gordas”, que consistia em abordar e segurar uma aluna obesa por até oito segundos, simulando um rodeio. O episódio possuía até regulamento postado na internet (no site de relacionamentos Orkut) e contou com a participação de mais de 50 pessoas.

Segundo estudantes que testemunharam a “competição”, os rapazes se aproximavam das moças “jogando conversa fora, como se fossem paquerá-las”. Na primeira oportunidade, agarravam as meninas pelas costas e as montavam, como os peões fazem nas arenas. Os amigos formavam uma roda e cronometravam as performances. Quem tivesse o melhor “desempenho”, era premiado com um abadá e uma caneca.

Diante de tamanha brutalidade e desrespeito, o caso repercutiu na mídia e não foram poucas as manifestações de repúdio à pseudobrincadeira, que foi considerada por muitos um caso de bullying ou, mais grave que isso, um episódio de violência de gênero.

“Que tipo de seres humanos estamos formando, se estas pessoas que pertencem a uma elite cultural e intelectual no país violam - por prazer! - os direitos humanos de suas colegas, inflingindo a elas um tipo de tortura que vai deixar marcas para sempre? Que tipo de gente estamos formando, que se dá o direito de "montar" sobre suas colegas para ridicularizá-las em público, coisa que parcela da sociedade não aceita mais que se faça nem com animais de carga ou de produção, por se configurar como crueldade contra os animais?”, questionou em nota de repúdio, Valéria Melki Busin, integrante de uma entidade feminista.

De acordo com a advogada da ONG Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre sexualidades (NEPS), Fernanda Rodrigues Nigro, “além do ato de violência física e psicológica que caracteriza o bullying, podemos falar em assédio moral, constrangimento e crimes de discriminação e preconceito”.

Depois de o MP (Ministério Público) de Araraquara ter instaurado inquérito civil para apurar os acontecimentos, a UNESP criou comissão disciplinar para investigar a agressão. Na portaria que dá início formal ao processo disciplinar foram citados nominalmente os estudantes “R.N.” e “D.P.S”. R.N., estudante de engenharia biotecnológica do campus de Assis, foi um dos organizadores e disse que era “só uma brincadeira”. Ele negou a participação no assédio, mas admitiu estar arrependido de ter divulgado o rodeio.

Os organizadores do “rodeio” fizeram um vídeo em que pedem desculpas e se dizem surpresos com a repercussão do caso. O depoimento será analisado pela comissão disciplinar, que terá 60 dias para apurar as responsabilidades pelo ocorrido. As punições previstas vão desde advertência à suspensão e expulsão.

Menos de duas semanas depois dos atos de violência terem ocorrido no InterUnesp, um estudante gay é agredido física e verbalmente em festa promovida pela Associação Atlética da ECA-USP.

O estudante do curso de Biologia, Henrique Andrade, foi acompanhado do namorado e oito amigos à festa “Outubro ou Nada”, que teve lugar em um casarão no bairro Morumbi. O estudante disse que estava sentado em um sofá conversando com o namorado quando três rapazes se aproximaram e começaram a xingá-los. Não bastasse a agressão moral, esses rapazes deram socos e chutes no casal.

Segundo Andrade, a segurança do evento demorou a agir. Em carta ao Centro Acadêmico da Biologia, o estudante alega que “nitidamente compartilhando da visão homofóbica dos agressores, o segurança ficou olhando a briga. (...) A equipe de segurança só tomou uma atitude após a formação de um aglomerado indignado com a barbárie que estava acontecendo”. Os agressores só foram retirados da festa após a intervenção da direção da Atlética da ECA-USP.

A vítima registrou boletim de ocorrência na sede da Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos contra a Intolerância), localizada no bairro da Luz, no centro de São Paulo.

Como homofobia não é crime, o caso foi registrado como injúria e lesão corporal. A Decradi ainda não instaurou nenhum inquérito para apurar o caso porque a vítima não fez a representação contra os agressores, os quais ainda não foram identificados, mas provavelmente não eram alunos da ECA. Para que haja uma investigação, os estudantes deverão entrar com uma queixa-crime no prazo de seis meses. "Ainda vamos estudar se entraremos com a representação. Nossa intenção não é culpar ninguém, mas tentar impedir que novas ações de homofobia como essas ocorram em eventos da USP. Não acho que atitudes homofóbicas como as ocorridas na festa pelos agressores e pelo segurança devam ser vistas como naturais, relevadas pelas pessoas.”

Ao tomar conhecimento de fatos como esses, é quase impossível não se indignar ou ficar horrorizado. E só. A verdade é que, não poucas vezes, permanecemos apáticos em relação à dor dos outros, lentos demais para ir em defesa de quem está sendo rechaçado, pisoteado, humilhado. E ainda por cima, há quem responsabilize as vítimas pelas agressões que sofrem por suas próprias indiscrições (“Também, com aquele vestidinho rosa, ela esperava o quê?”). Provavelmente, os casos relatados não serão questionados desta forma. Mas, com certeza, há quem considere um exagero considerá-los violência de gênero.

A simples pressão social a que se submetem as mulheres para se enquadrar no padrão de beleza já constituiria por si só uma violência de gênero, uma vez que os homens não se sentem tão desvalorizados, muito menos tem sua auto-estima tão rebaixada, quanto as mulheres por causa do peso, do formato de partes do seu corpo, cor do cabelo, roupas que veste, etc. Logo, o “rodeio”não apenas utilizou-se da violência de gênero a extremos, mas o fez com demasiada crueldade na medida em que expôs as vítimas ao ridículo, humilhando-as.

Seria tão difícil enxergar a violência de gênero em uma agressão motivada pura e simplesmente pela opção sexual da pessoa?

Fica a pergunta: queremos uma sociedade que reforça estigmas, estereótipos, a discriminação, a violência? Ou seria uma sociedade que consegue respeitar e conviver com a diversidade? Não é uma escolha difícil de ser feita. A pergunta, então, não é o que queremos, mas, diante do que temos presenciado, como conseguiremos alcançar o que queremos.

(Artigo de Érica Akie Hashimoto, do site do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras envolvidas na Castelo da Areia

(Do site UOL)

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.

Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.

A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.

A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.

Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.

Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.

Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.

Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

HISTÓRICO

O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.

"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.

Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".

Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.

No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes --a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.

A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.

O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro --sem foro privilegiado.

O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

5ª mostra de cinema de direitos humanos

Entre os dias 19 e 25 de novembro ocorrerá a 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul, em São Paulo. A Mostra ocorre em 20 capitais do país, entre os dias 8 de novembro e 19 de dezembro.

Ela foi criada em 2006 para celebrar o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A 5ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul é uma realização da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com produção da Cinemateca Brasileira, patrocínio da Petrobras e apoio do SESC-SP, da TV Brasil e do Ministério das Relações Exteriores. Todas as sessões são gratuitas. A Mostra está prevista no eixo Educação e Cultura em Direitos Humanos do Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH-3.

Nesta edição será homenageado o ator argentino Ricardo Darín, que vem ao Brasil participar do evento. A programação inclui a Retrospectiva Histórica Direito à Memória e à Verdade, reunindo alguns títulos clássicos da cinematografia sul-americana sobre os governos ditatoriais e uma mostra Contemporânea, que exibe diversas obras premiadas internacionalmente e inédita no país.

Ricardo Darín é um dos mais populares atores da televisão e do cinema argentino, consagrado com o sucesso popular do longa-metragem “O Filho da Noiva” (de Juan José Campanella, 2001). Incluída na programação, a obra, sobre um homem em crise que tenta reconstruir seu passado, foi indicada ao Oscar de melhor filme estrangeiro.

“Direito à Memória e à Verdade” é o mote para a Retrospectiva Histórica desta edição do evento, reunindo títulos que retratam fatos e consequências de ditaduras militares que assolaram a América do Sul em décadas recentes.

A abertura da exposição “Direito à Memória e à Verdade” será no dia 20 de novembro, às 18h, na Cinemateca Brasileira (Largo Senador Raul Cardoso, 207 – Vila Clementino – SP). Após a abertura ocorrerá uma conversa com o autor Ricardo Darín.

Confira a programação:

http://www.cinedireitoshumanos.org.br/2010/ap.php#atalhos

19/11 - SEXTA-FEIRA

CineSESC

20h30 – Sessão de Abertura

ABUTRES - Pablo Trapero (Argentina/ Chile/ França/ Coréia do Sul, 107 min, 2010, fic)

Classificação indicativa: 16 anos

20/11 - Sábado

Cinemateca Brasileira

17h

ABUTRES - Pablo Trapero (Argentina/ Chile/ França/ Coréia do Sul, 107 min, 2010, fic)

Classificação indicativa: 16 anos

19h

Conversa com Ricardo Darín

21h

KAMCHATKA - Marcelo Piñeyro (Argentina/ Espanha/ Itália, 103 min, 2002, fic)

Classificação indicativa: livre

CineSESC

14h30

DIAS DE GREVE – Adirley Queirós (Brasil, 24 min, 2009, doc)

PARAÍSO - Hector Galvez (Peru/ Alemanha/ Espanha, 91 min, 2009, fic)

Classificação indicativa: 12 anos

16h30

GROELÂNDIA - Rafael Figueiredo (Brasil, 17 min, 2009, fic)

MUNDO ALAS - León Gieco, Fernando Molnar, Sebastián Schindel (Argentina, 89 min, 2009, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

18h30

A BATALHA DO CHILE II – O GOLPE DE ESTADO - Patricio Guzmán (Chile/ Cuba/ Venezuela/ França, 90 min, 1975, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

20h30

CARNAVAL DOS DEUSES - Tata Amaral (Brasil, 9 min, 2010, fic)

MEU COMPANHEIRO - Juan Darío Almagro (Argentina, 25 min, 2010, doc)

LEITE E FERRO - Claudia Priscilla (Brasil, 72 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 16 anos

21/11 – DOMINGO

Cinemateca Brasileira

18h

MARIBEL - Yerko Ravlic (Chile, 18 min, 2009, fic)

O QUARTO DE LEO - Enrique Buchichio (Uruguai/ Argentina, 95 min, 2009, fic)

Classificação indicativa: 14 anos

20h

A CASA DOS MORTOS - Debora Diniz (Brasil, 24 min, 2009, doc)

CLAUDIA - Marcel Gonnet Wainmayer (Argentina, 76 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 14 anos

CineSESC

14h30

ALOHA - Paula Luana Maia , Nildo Ferreira (Brasil, 15 min, 2010, doc)

AVÓS - Michael Wahrmann (Brasil, 12 min, 2009, fic)

CINEMA DE GUERRILHA - Evaldo Mocarzel (Brasil, 72 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

16h30

A HISTÓRIA OFICIAL - Luis Puenzo (Argentina, 114 min, 1985, fic)

Classificação indicativa: 12 anos

18h30

O FILHO DA NOIVA - Juan José Campanella (Argentina/ Espanha, 124 min, 2001, fic)

Classificação indicativa: livre

20h30

VLADO, 30 ANOS DEPOIS - João Batista de Andrade (Brasil, 85 min, 2005, doc)

Classificação indicativa: 14 anos

22/11 – SEGUNDA-FEIRA

Cinemateca Brasileira

16h - Audiodescrição

AVÓS - Michael Wahrmann (Brasil, 12 min, 2009, fic)

ALOHA - Paula Luana Maia, Nildo Ferreira (Brasil, 15 min, 2010, doc)

CARRETO - Marília Hughes, Claudio Marques (Brasil, 12 min, 2009, fic)

EU NÃO QUERO VOLTAR SOZINHO - Daniel Ribeiro (Brasil, 17 min, 2010, fic)

* Sessão com audiodescrição para público com deficiência visual.

Classificação indicativa: 12 anos

18h

ALOHA - Paula Luana Maia / Nildo Ferreira (Brasil, 15 min, 2010, doc)

AVÓS - Michael Wahrmann (Brasil, 12 min, 2009, fic)

CINEMA DE GUERRILHA - Evaldo Mocarzel (Brasil, 72 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

20h

A VERDADE SOTERRADA - Miguel Vassy (Uruguai/ Brasil, 56 min, 2009, doc)

ROSITA NÃO SE DESLOCA - Alessandro Acito, Leonardo Valderrama (Colômbia/ Itália, 52 min, 2009, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC

14h30

MÃOS DE OUTUBRO - Vitor Souza Lima (Brasil, 20 min, 2009, doc)

JURUNA, O ESPÍRITO DA FLORESTA - Armando Lacerda (Brasil, 86 min, 2009, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

16h30

O ANO EM QUE MEUS PAIS SAÍRAM DE FÉRIAS - Cao Hamburger (Brasil, 110 min, 2006, fic)

Classificação indicativa: 10 anos

18h30

ENSAIO DE CINEMA - Allan Ribeiro (Brasil, 15 min, 2009, fic)

108 - Renate Costa (Paraguai/ Espanha, 93 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

23/11 – TERÇA-FEIRA

Cinemateca Brasileira

18h

DOIS MUNDOS – Thereza Jessouroun (Brasil, 15 min, 2009, doc)

AMÉRICA TEM ALMA - Carlos Azpurua (Bolívia/ Venezuela, 70 min, 2009, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

20h

DIAS DE GREVE – Adirley Queirós (Brasil, 24 min, 2009, doc)

PARAÍSO - Héctor Gálvez (Peru/ Alemanha/ Espanha, 91 min, 2009, fic)

Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC

14h30

A CASA DOS MORTOS - Débora Diniz (Brasil, 24 min, 2009, doc)

CLAUDIA - Marcel Gonnet Wainmayer (Argentina, 76 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 14 anos

16h30

KAMCHATKA - Marcelo Piñeyro (Argentina/ Espanha/ Itália, 103 min, 2002, fic)

Classificação indicativa: livre

18h30

VIDAS DESLOCADAS - João Marcelo Gomes (Brasil, 13 min, 2009, doc)

PERDÃO, MISTER FIEL - Jorge Oliveira (Brasil, 95 min, 2009, doc)

Classificação indicativa: 14 anos

24/11 – QUARTA-FEIRA

Cinemateca Brasileira

19h

GROELÂNDIA - Rafael Figueiredo (Brasil, 17 min, 2009, fic)

MUNDO ALAS - León Gieco, Fernando Molnar, Sebastián Schindel (Argentina, 89 min, 2009, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC

14h30

MARIBEL - Yerko Ravlik (Chile, 18 min, 2009, fic)

O QUARTO DE LEO - Henrique Buchichio (Uruguai/ Argentina, 95 min, 2009, fic)

Classificação indicativa: 14 anos

16h30

HALO - Martín Klein (Uruguai, 4 min, 2009, fic)

ANDRÉS NÃO QUER DORMIR A SESTA - Daniel Bustamante (Argentina, 108 min, 2009, fic)

Classificação indicativa: 12 anos

18h30

XXY - Lúcia Puenzo (Argentina/ França/ Espanha, 86 min, 2006, fic)

Classificação indicativa: 16 anos

25/11 – QUINTA-FEIRA

Cinemateca Brasileira

18h – Audiodescrição

PRA FRENTE BRASIL - Roberto Farias (Brasil, 105 min, 1982, fic)

* Sessão com audiodescrição para público com deficiência visual.

Classificação indicativa: 14 anos

20h

A BATALHA DO CHILE II – O GOLPE DE ESTADO - Patricio Guzmán (Chile/ Cuba/ Venezuela/ França, 90 min, 1975, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

CineSESC

14h30

CARRETO - Marília Hughes, Claudio Marques (Brasil, 12 min, 2009, fic)

BAILÃO - Marcelo Caetano (Brasil, 17 min, 2009, doc)

DEFENSA 1464 - David Rubio (Equador/ Argentina, 68 min, 2010, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

16h30

HÉRCULES 56 - Silvio Da-Rin (Brasil, 94 min, 2006, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

18h30

EU NÃO QUERO VOLTAR SOZINHO - Daniel Ribeiro (Brasil, 17 min, 2010, fic)

IMAGEM FINAL - Andrés Habegger (Argentina, 94 min, 2008, doc)

Classificação indicativa: 12 anos

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Anistia Internacional quer que Bush seja processado por aprovar tortura

A Anistia Internacional convocou o governo norte-americano a processar o ex-presidente George W. Bush, após o texano afirmar em memórias reunidas no livro Decision Points que ordenou o exército a usar técnica de afogamento em proioneiros sendo interrogados. Na atualidade, a prática é considerada uma forma de tortura pela CIA (serviço de inteligência dos Estados Unidos).

Segundo Rob Freer, chefe da Anistia Internacional, "a confissão do presidente Bush é suficiente para desencadear a obrigação internacional que os Estados Unidos têm de investigar esta confissão e de levá-lo à justiça".

Em seu livro, escrito pelo jornalista Christopher Michael, de 28 anos, Bush conta que autorizou a CIA a usar a simulação de afogamento ou "submarino" contra o autoproclamado idealizador dos ataques de 11 de setembro de 2001, Khaled Cheikh Mohammed.

Em suas memórias, o ex-presidente afirma que, segundo seu Departamento de Justiça, a "simulação de afogamento" não era uma tortura. A CIA, no entanto, considera atualmente que o "submarino" é uma "tortura", além de ter admitido que foi "um erro" submeter prisioneiros ao método.

Por sua vez, o congressista Jerrold Nadler disse estar "escandalizado" pelas revelações do ex-presidente Bush e pediu ao secretário de Justiça, Eric Holder, que indique um procurador especial para investigar os fatos.

(Site UOL)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"

(Do site UOL)

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera "grave" a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação "em tese".

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."

Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".

E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Grave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar caso Manoel Mattos

Por maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça federal. O caso fica agora sob responsabilidade da Justiça federal da Paraíba. É a primeira vez que o instituto do deslocamento é aplicado.

A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais propostas, está a alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça federal de Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela Justiça federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de Manoel Mattos.

Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça federal, mas a Seção não acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas, também fossem deslocadas para as instituições federais.

A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas às corregedorias de cada órgão, em vez de serem repassadas para os conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ).

Com os ajustes, acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o deslocamento os desembargadores convocados Celso Limongi e Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o julgamento, e só votaria em caso de empate. O ministro Gilson Dipp ocupava o cargo de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC nº 1 tratou do caso da missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido de deslocamento foi negado pelo STJ.

(Site do Superior Tribunal de Justiça)

Obra trata de aspectos polêmicos dos crimes contra a administração




Sob a coordenação de Marcelo Crespo, e prefácio de Vicente Greco Filho, vários penalistas, entre os quais me encontro, lançaram, em São Paulo, obra que trata dos Crimes contra a Administração Pública. O livro foi editado pela Editora Quartier Latin e pode ser adquirido nas diversas livrarias jurídicas do país.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

STJ SOLTA ACUSADO DE TENTAR FURTAR O EQUIVALENTE A R$ 22,75

DECISÃO DO STJ MOSTRA COMO A JUSTIÇA AINDA PERDE TEMPO COM FURTOS DE PEQUENO VALOR. AINDA BEM QUE HOUVE CORREÇÃO E A MINISTRA MARIA THEREZA DETERMINOU A LIBERDADE DO ACUSADO.

Processo
HC 110812 / SP
HABEAS CORPUS
2008/0153749-8
Relator(a)
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
21/09/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 11/10/2010

Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. UM FRASCO DE
DESODORANTE E UM DE REPELENTE. BENS RECUPERADOS. VALOR: R$ 22,75.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECONHECIMENTO.

1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da
insignificância - que deve ser analisado em conexão com os
postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em
matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria
tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
(...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do
relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores,
tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a
nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação
teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema
penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele
visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP,
STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)
2. No caso, tentou-se subtrair um frasco de desodorante e um de
repelente pertencentes a uma drogaria, tendo sido a res recuperada,
não havendo prejuízo material para a vítima. Reconhece-se, então, o
caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em
afetação do bem jurídico patrimônio.
3. Ordem concedida para, revogando o trânsito em julgado, e,
afastada a atipicidade material, trancar a ação penal.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Alvo de comitiva do CNJ, Pará já sofreu ação judicial por uso de celas-contêineres

A utilização de contêineres pelo sistema prisional paraense foi condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após vistoria realizada na semana passada, mas os espaços insalubres e superlotados já foram alvo de ação judicial em 2009.

O Ministério Público Estadual moveu uma ação contra o Estado há cerca de um ano em que pedia a imediata interdição das celas-contêineres no Centro de Recuperação Feminino (CRF). A medida, entretanto, só foi adotada este mês.

O superintendente do Sistema Penal (Susipe), Justiniano Alves, reconheceu que este modelo, adotado pelo Pará desde 2005, é totalmente inapropriado. Ele afirmou que as unidades ainda existentes estão sendo desativadas “à medida que novas unidades são construídas”.

Segundo Alves, as cadeias paraenses não terão mais esse tipo de encarceramento a partir de 2011. Atualmente, há três obras em execução de construção, reforma e ampliação de unidades prisionais.

A comitiva do CNJ, liderada pelo conselheiro Walter Nunes, visitou quatro unidades prisionais no Estado, localizadas na região metropolitana de Belém.

A situação chocou as autoridades. Em apenas uma das unidades, o CRF do município de Ananindeua, foram encontrados contêineres vazios –as 307 detentas foram transferidas na semana passada para novas instalações. Até então, elas viviam amontoadas nas celas feitas de metal. Cada uma tinha capacidade para quatro pessoas, mas abrigava oito.

Nas demais unidades visitadas, que integram o complexo Penitenciário de Americano, no município de Marituba, o calor, o mau cheiro e a sujeira tornam os lugares ainda mais insalubres. Os presos são distribuídos em contêineres que abrigam duas celas, cada uma ocupando cerca de 5 metros quadrados.

Excesso de presos provisórios
Outro problema verificado nos presídios do Estado foi o excesso de presos provisórios. Eles somam quase 70% da população carcerária.

O conselheiro Walter Nunes disse que o número está acima da média nacional, de 40% –já a internacional é de pouco mais de 20%.

A recomendação feita pelo CNJ à Justiça estadual é aperfeiçoar o sistema de acompanhamento dos processos. Suspeita-se que muitos estão detidos indevidamente.

Conforme balanço da Susipe realizado até o início de julho deste ano, a população carcerária do Pará era de 9.369. Somente 31,28% dos presos já estavam sentenciados pela Justiça.

Os demais 68,72% se dividiam entre presos provisórios (53%) e sentenciados provisórios (15,58%). O primeiro grupo nunca foi julgado, enquanto o segundo já tem uma condenação e aguarda decisão sobre outros crimes não julgados.

Nas prisões, 8.725 são homens, sendo que 35% deles têm entre 18 e 24 anos de idade. Cerca de 71% têm apenas o ensino fundamental incompleto e 33% são acusados de roubo qualificado.

(Site UOL)

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Balanço oficial de violência no RJ aponta redução de homicídios em agosto; dados excluem onda de arrastões

Levantamento do Instituto de Segurança Pública (ISP, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança) do Rio de Janeiro divulgada nesta sexta-feira (22) revela queda de 20,4% nos homicídios dolosos no mês de agosto em comparação com o mesmo período do ano passado.
Em números absolutos, em agosto houve 344 vítimas por homicídio doloso em todo o Estado fluminense, 88 a menos do que o mesmo mês em 2009. Este é o melhor resultado de um mês em toda a série histórica, disponível desde 1991.
O ISO também indica diminuição de 19,1% nos roubos de veículos e queda de 8% nos roubos de rua (somatória dos roubos de celular, roubos a transeuntes e em coletivos). Porém, o levantamento não inclui nas estatísticas a recente onda de arrastões, intensificada a partir de meados de setembro.
Na noite de ontem, por volta das 20h, quatro bandidos armados com pistolas em três motocicletas bloquearam o tráfego na rua 24 de Maio próximo à rua Vitor Meirelles, no Riachuelo, na zona norte da capital fluminense. Durante o arrastão, os criminosos roubaram uma moto e pertences de pelo menos três pessoas. Policiais que passavam à paisana pelo local reagiram e trocaram tiros com os bandidos, que conseguiram fugir. Ninguém ficou ferido. No período de um mês, já houve mais de 20 arrastões na cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana.
Na manhã de hoje, na Vila da Penha, subúrbio do Rio, outra ação criminosa terminou com uma mulher baleada. Bandidos tentavam assaltar um posto de gasolina quando a polícia chegou. Houve troca de tiros e uma bala atingiu uma mulher no maxilar. Ela foi levada para o Hospital Carlos Chagas, em Marechal Hermes, também no subúrbio. Os bandidos fugiram.

Por dia, mais de 2 mortos em confronto com a polícia

O balanço do ISP divulgado hoje revela que em agosto deste ano, as apreensões de armas e de drogas caíram respectivamente 22,3% e 22% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Além disso, caiu a quantidade de prisões no período, recuo de 4,3%.
Também houve diminuição do número de autos de resistência (quando confronto com a polícia acaba em morte do opositor). O dado passou de 75 em agosto de 2009 para 30 no mesmo mês este ano. Ainda assim, o registro revela uma média de 1 pessoa morta por dia em confronto com a polícia. A partir de dados do ISP, houve 592 autos de resistência desde o início do ano, o que equivale a uma média de 74 casos por mês. Em 2010, por dia, quase 2,5 pessoas morreram em confronto com a polícia. De acordo com a metodologia adotada pelo ISP, esses números não entram na estatística de homicídios dolosos.

Homicídios não incluem encontro de cadáveres e ossadas

Ocorrências nas quais não foi possível caracterizar a causa da morte – se natural ou externa – integram o balanço do ISP como “encontro de cadáver” e “encontro de ossada”. Desde janeiro, a polícia encontrou 14 ossadas. Este número, no entanto, ainda não inclui as 10 ossadas encontradas essa semana pelo Bope (Batalhão de Operações especiais) no alto do Morro dos Macacos, onde será instalada em breve a 13ª Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).
O local do cemitério clandestino não era vasculhado pela polícia há cerca de dez anos. Segundo a Polícia Militar, em uma das ossadas foram encontrados vestígios de queimaduras, abrindo a hipótese de que o local era utilizado por traficantes para queimar os corpos de suas vítimas.
No primeiro semestre de 2010, foram encontrados 328 cadáveres em todo o Estado do Rio de Janeiro, 87 a mais do que o registrado no mesmo período em 2009. Somados os registros desse tipo dos meses de julho e agosto, respectivamente 29 e 33, desde o início de 2010 já foram encontrados 390 cadáveres, pessoas cujas mortes são de causa desconhecida e não entram na estatística de homicídio doloso.

(Site UOL)

domingo, 17 de outubro de 2010

Presos terão direito a visita virtual em presídios de segurança máxima

O chamado “Projeto Visita Virtual” permitirá que detentos de unidades de segurança máxima entrem em contato com seus familiares, amigos e cônjuges ou companheiros através de um encontro virtual. O projeto será coordenado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) dos estados.

"A visita virtual será possível por meio do Infovia, que é um programa de tráfego de imagens e dados usado pelo Ministério da Justiça. O visitante se conecta e conversa com o parente preso como se estivesse em uma sala de bate-papo", afirmou o diretor do Depen, Wilson Salles Damázio.

As regras para as visitas virtuais foram publicadas na segunda-feira, 04 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). As visitas serão realizadas em determinados núcleos da DPU, às sextas-feiras, das 09h às 17h, horário de Brasília. Por dia, serão realizadas, no máximo, dez visitas por presídio, com a duração máxima de 30 minutos cada uma.

As visitas ocorrerão em horários previamente agendados entre a DPU e a unidade prisional onde o preso estiver custodiado. Serão permitidos cinco visitantes cadastrados por preso, por dia, sem contar as crianças. Os visitantes deverão apresentar-se na unidade da DPU com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário agendado, sendo tolerado atraso de 10 minutos, com prejuízo do tempo da visita virtual.

Os interessados devem fazer um cadastro, que será efetivado via requerimento ao diretor da Penitenciária Federal, mediante envio de duas fotos, cópias de cédula de identidade ou documento equivalente, do CPF e do comprovante de residência.

De acordo com o Depen, esse sistema permitirá aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) rever suas famílias de maneira tecnológica. O objetivo é garantir o direito de visita aos presos, que muitas vezes possuem família em outros estados.

A utilização de ferramentas tecnológicas, tanto no curso do processo penal quanto na execução penal, é cada vez mais comum, uma vez que houve, recentemente, significativas mudanças legislativas nesse sentido. Entre as modificações no Código de Processo Penal, abarcadas pela lei 11.900/09, há a previsão de realização do interrogatório e outros atos processuais por meio de videoconferência, que possibilita maior celeridade e economia processual. No que tange à execução penal, a lei 12.258/10 autoriza a utilização de monitoramento eletrônico do condenado exclusivamente no caso de saída temporária em regime semi-aberto ou de determinação de prisão domiciliar.

A visita virtual enquadra-se, então, nessa tendência de admitir a utilização da tecnologia informática como forma de garantir um dos direitos dos presos, que é o direito de ser visitado.

Fonte: Portal G1; Portaria Conjunta nº 500, publicada no DOU de 04 de Outubro de 2010.

(Érica Akie Hashimoto - Site IBCCrim)

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Trabalho Escravo

Na quinta-feira, 07 de outubro, foi adiado no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento sobre denúncia de crime de submissão a trabalho escravo, feita contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO). O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

O senador foi acusado de manter 35 pessoas em condições análogas a de escravo na Fazenda Ouro Verde, de sua propriedade, no município de Piçarra (PA), no ano de 2004.

A denúncia derivou de uma inspeção, feita na propriedade rural do parlamentar, por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho.

As 35 pessoas encontradas, segundo relatório do grupo móvel, estavam em condições subumanas de trabalho e alojamento. As jornadas de trabalho eram excessivas, algo em torno de 12 horas diárias ou mais; não havia estrutura digna para acomodação, uma vez que o dormitório era um galpão coberto com folhas de palmeiras e aberto nas laterais e os trabalhadores não contavam com cozinha, tampouco refeitório; os benefícios trabalhistas não eram cumpridos - faltava assistência médica, registro em Carteira de Trabalho e recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.

Outro fato alarmante era a inexistência de sanitários e de água filtrada, de modo que os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas a céu aberto e consumir água de fonte contaminada.

Ainda de acordo com os relatórios dos auditores-fiscais, os trabalhadores eram aliciados no estado do Tocantins pelo suposto administrador da propriedade, Osvaldo Brito.

A situação se perpetuava porque os trabalhadores ficavam impedidos de se desligarem do serviço na medida em que eram obrigados a contrair uma dívida com o patrão, ao ter seus alimentos e instrumentos de trabalho, descontados do salário.

A defesa do parlamentar nega as acusações e afirma que o senador não era responsável pela administração, ainda que fosse proprietário da fazenda.

No entanto a relatora do Caso, Ellen Gracie, votou pela abertura de ação penal e recebeu a denúncia, rejeitando as alegações da defesa.

O Ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar melhor a questão do aliciamento. Segundo ele, é preciso refletir sobre a possibilidade de consunção, uma vez que a acusação mais grave é de trabalho escravo. Assim, segundo ele, poderia haver uma relação de meio e fim entre ambos – aliciamento e trabalho escravo.

Obviamente, esse não é o último caso em que encontramos pessoas em condições análogas a de trabalho escravo. É só mais um exemplo de muitos que ainda devem existir pelo Brasil.

Em setembro, a ONU (Organização das Nações Unidas) fez um relatório sobre o tema, assinado pela relatora especial sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian.

Nele é reconhecida a atuação do Estado no combate ao trabalho escravo e são feitas recomendações, como a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/2001), que prevê a expropriação de terras em que houver trabalho escravo, devendo ser destinadas ao assentamento de famílias como parte de programas de reforma agrária. A proposta tramita há nove anos.

As principais vítimas de exploração de trabalho escravo no Brasil são homens jovens e adultos, com 15 anos ou mais. Geralmente trabalham para a agroindústria e pecuária, na zona rural, e para indústrias de confecção, na área urbana.

Em grandes metrópoles, como São Paulo, não raro há denúncias de trabalho escravo realizado por imigrantes, muitas vezes ilegais, em pequenas confecções.

É inadmissível transpor para este século um tratamento desumano como o da época da escravidão, observado o princípio da dignidade humana. Mas vale ressaltar que a sanção àqueles que cometem o crime de redução do trabalhador à condição análoga a de escravo, proposta pela PEC 438/2001, deve ser pensada cautelosamente, uma vez que a expropriação está prevista na Constituição somente no caso de terras improdutivas.

Fonte: Folha de S. Paulo (14/09/2010), Agência de Notícias STF.

(Érica Akie Hashimoto)

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Justiça de SP autoriza visita íntima homossexual na prisão

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou a visita íntima para um casal homossexual. Um dos parceiros está preso atualmente no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade.

Até mesmo a magistrada considerou a decisão "algo inusitada, sem precedente nessa localidade, podendo até acarretar alguma dificuldade de implementação pela administração penitenciária". A liberação da visita íntima, de acordo com a juíza e o governo do Estado, é inédita.

Anteriormente, em todo o Brasil, só haviam sido implementadas decisões semelhantes no Estado do Pará, na Região Norte. Os nomes dos envolvidos no processo em Taubaté não foram divulgados. Procurada para falar sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo informou apenas "que vai cumprir a determinação judicial".

"A união homoafetiva já vem sendo reconhecida, em reiteradas decisões judiciais, reconhecendo vários direitos. Eu entendo que não pode haver nenhum tipo de discriminação", disse a juíza, como justificativa, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com ela, a visita íntima não existe juridicamente, mas é uma concessão da administração penitenciária estadual. "Se tiver de reconhecer esse direito, que seja a todos e não apenas aos detentos heterossexuais, uma vez que o ordenamento jurídico não permite discriminação com base na opção sexual", concluiu a magistrada.

A decisão foi proferida no fim de julho e tornou-se pública no dia 22/09/2010. A juíza Sueli Zeraik disse que chegou a "estranhar" a repercussão do caso, nessa data, na mídia em geral.

Entre as várias considerações apontadas por ela no documento está o argumento de que "a existência da união homoafetiva entre o pretenso visitante e o detento a ser visitado está comprovada nos autos". Além da documentação juntada ao processo, o detento já vinha recebendo visitas regulares do parceiro desde 21 de fevereiro de 2009.

Em outro trecho da decisão, a magistrada afirma que "ninguém desconhece que encontros homossexuais são corriqueiros no interior de presídios, ou seja, regulamentada ou não, reconhecida ou não, legitimada ou não, a prática já existe há muito tempo 'intramuros', o que não é nenhuma novidade".

Para finalizar as justificativas, ela ressalta ainda que "nada há de reprovável ou extraordinário no fato de um casal homossexual lutar pelos mesmos direitos de outro qualquer".

Fonte: Estado de S. Paulo (23/09/2010)

(Yasmin Oliveira Mercadante Pestana)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Defensores relatam experiência como mesários nas eleições em centro de detenção provisória em SP

Os Defensores Públicos do Estado de São Paulo Vitore Maximiano, Davi Eduardo Depiné e Carlos Weis, atuaram, na eleição do último dia 3, como mesários voluntários da seção eleitoral instalada no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na Capital.

Foi a primeira vez que parte dos presos provisórios votaram no Estado, a despeito de a Constituição Federal prever expressamente desde 1988 que a prisão provisória (ou seja, antes de julgamento) não gera a perda desse direito.

A seguir, o relato da experiência dos três Defensores:

Blog - O que o levou a atuar como voluntário nesta eleição?

Vitore Maximiano - As conquistas dos direitos sociais, políticos, econômicos e culturais no país sempre foram precedidas de muito embate e engajamento da sociedade. No caso dos direitos políticos do preso provisório, é lamentável que somente em 2010 tenha havido a regulamentação da matéria no âmbito do TSE. Trata-se de direito assegurado pela Constituição Federal, mas que não vinha sendo observado. Com a iniciativa, a Defensoria considerou importante participar ativamente desse processo. Tivemos o cuidado de distribuir cartilhas para que os presos se alistassem e atendemos ao pedido do TRE/SP para que indicássemos alguns voluntários para trabalhar como mesários. Juntamente com outros Defensores, estagiários e servidores, atendemos ao pedido.

Blog - Qual a sua avaliação sobre a experiência?

Vitore Maximiano - A avaliação é muito positiva. O preso tem sua liberdade tolhida, mas preserva diversos outros importantes direitos. Era visível a satisfação de muitos presos em exercer seu direito ao voto, sentindo-se cidadão, partícipe da vida do país. Como tivemos acesso ao resultado das urnas nessas seções eleitorais, também pudemos constatar que não houve número expressivo de votos em qualquer candidato suspeito de integrar facção criminosa, que era o que se temia. Espero que esse seja o início de um processo, ampliando-se nas próximas eleições o voto do preso provisório.

Blog - Alegava-se o temor da falta de segurança em algumas unidades para essa votação. Houve algum incidente?

Vitore Maximiano - Nenhum incidente foi registrado. A direção do estabelecimento prisional cuidou muito bem da organização e os presos vinham aos locais de votação em grupos, conduzidos pelos agentes penitenciários. Votavam, sem algemas, e retornavam às suas celas. Tudo muito tranquilo. Vale registrar que cinco pessoas, que já haviam alcançado a liberdade, retornaram ao presídio justamente para votar.

Blog - Como o voto do preso provisório pode contribuir para a melhoria das condições de vida nas prisões?

Carlos Weis - Considerando que a democracia representativa se faz pela eleição de candidatos que, hipoteticamente, representam grupos e interesses sociais, a ampliação do voto do preso provisório poderá fazer com que candidatos busquem oferecer projetos que seduzam essa fatia do eleitorado, ao tempo que, futuramente, façam propaganda de suas realizações para alavancar suas trajetórias futuras. Ao contrário do entendimento de setores sociais movidos pelo pânico, no sentido de que presos possam eleger “bandidos”, quem sabe as desumanas condições carcerárias atraiam alguma atenção e sirvam para eleger pessoas comprometidas com mudanças, reconhecendo ser remota essa possibilidade.

Blog - Como vê a crítica de que o preso, por ter infringido a lei, ou seja o direito alheio, deveria ter o direito de sufrágio suspenso?

Carlos Weis - O sistema de justiça criminal é reconhecidamente seletivo, havendo uma clara estigmatização de um certo grupo de violadores da lei, aqueles que são o foco do sistema de justiça criminal. Porém, há muitos outros que igualmente ferem a lei e raramente enfrentam uma condenação criminal, como no notório caso dos crimes de trânsito, que ceifam a vida de cerca de 40 mil pessoas/ano no Brasil. Tantos foram e são os crimes cometidos cotidianamente contra a população brasileira pelos “homens de bem” (haja vista a profusão dos escândalos) que me parece hipócrita pensar que o voto de pessoas que sequer estão condenadas possa significar algum risco à segurança pública. Como sói acontecer, grupos sociais minoritários e vulneráveis, no caso, as pessoas privadas de liberdade, são demonizadas, convertidas em bode expiatório, de modo a que as restantes pessoas possam fingir que tudo vai bem e que elas são imaculadas.

Por fim, deve-se lembrar que os presos, mais do que ninguém, estão submetidos ao poder do Estado. Logo devem ter o direito de influir na condução das políticas públicas, como forma de moderar tal poder e evitar, se possível, a violação de sua dignidade fundamental.

Blog - O que o levou a atuar como voluntário nesta eleição?

Davi Eduardo Depiné - A razão foi a possibilidade de que a efetivação de um direito que nunca foi suprimido, mas que nunca pôde ser exercido, possa acarretar uma maior atenção do Estado e da sociedade às pessoas encarceradas e às condições de aprisionamento, permitindo que o preso, em especial o provisório, seja visto e se enxergue como cidadão.

Blog - Qual a sua avaliação sobre a experiência?

Davi Eduardo Depiné - A experiência foi extremamente positiva. A maioria dos eleitores demonstrava perceber a importância daquele momento, do significado do voto e da possibilidade de participar de algo que, até então, talvez não lhes parecesse tão relevante. O único aspecto negativo a se ressaltar foi o pequeno número de eleitores, tendo em vista as dificuldades formais estabelecidas para que os presos pudessem se cadastrar e transferir seus títulos de eleitor.

Blog - Qual o risco apontado de que facções criminosas venham a exercer pressão para influir no voto dos presos?

Davi Eduardo Depiné - Entendo que o risco é mínimo e já poderia ocorrer, caso se admita a sua possibilidade, em relação aos familiares e aos presos que tenham readquirido a liberdade. Ressalto, contudo, que o receio dessa pressão não pode autorizar a supressão de um direito fundamental de todo indivíduo, cumprindo ao Estado demonstrar maior presença dentro do sistema prisional, a fim de que o papel desempenhado pelas facções criminosas, especialmente em relação à garantia da integridade física do preso e à assistência de sua família, passe a ser exclusivamente exercido pelo Poder Público.

Blog - Relate episódios que tenham sido marcantes.

Davi Eduardo Depiné - Na seção eleitoral em que atuava, duas pessoas que estavam presas quando do cadastramento e que haviam transferido seus títulos para o estabelecimento prisional retornaram para votar. Ambas demonstravam uma certa timidez, deixando a leve impressão de que não acreditavam que conseguiriam ingressar no presídio, onde até há pouco tempo estavam presas, e dali sair por vontade própria.

Outra situação curiosa foi a de um eleitor que, após registrar o último voto e confirmar, fazendo soar a conhecida campainha, levou as mãos à cabeça dizendo não acreditar que havia votado, por engano, em determinado(a) candidato(a) à Presidente, perguntando se poderia voltar atrás ou cancelar o seu voto.

Houve, ainda, alguns eleitores que pediram opinião aos mesários sobre em quem poderiam votar para Deputado Estadual ou Federal, o que, obviamente, não foi atendido, mas todos tinham suas “colas” ou já sabiam os candidatos que escolheriam para os cargos de Governador e Presidente.

(do blog do Frederico Vasconcelos)

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Manifesto em defesa do direito ao voto dos presos provisórios

Manifesto em defesa do direito ao voto dos presos provisórios

“Costuma-se dizer que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos”. NELSON MANDELA

O Brasil tem seguido na contramão do processo de consolidação do Estado democrático de direito. Para uma crescente população – majoritariamente negra, pobre e jovem – a lei aparece não como garantia de direitos, mas como instrumento de punição.

A forma mais visível de tais violações tem sido através de um crescente processo de extermínio de jovens pobres, principalmente os negros, e do aumento extraordinário dos encarcerados no país. Neste sentido, fortalece-se cada vez mais um sistema penal seletivo (que criminaliza os pobres, negros e excluídos) e punitivista (em lugar de efetivação de direitos e garantias individuais, a punição se torna uma política pública de contenção social). Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) o número de presos no período de 10 anos (2000 a 2010) mais que dobrou: de 220.000 para 470.000.

O Estado de São Paulo possui a maior população carcerária do país. Entre 1996 e 2010 houve um aumento de mais de 200% no número total de presos, passando de 52 mil pessoas em 1994, para 167 mil em 2010. Uma das razões principais para o aumento estarrecedor no número de presos tem pouco a ver com o aumento da criminalidade violenta no Estado e mais a ver com a política de criminalização dos mais pobres. Em outras palavras, a política de tolerância zero tem priorizado os crimes contra o patrimônio e o uso de entorpecentes como estratégia seletiva de contenção social. Se por um lado o crime não é uma característica dos pobres, eles são os alvos preferenciais do Estado Penal!

Em 2010, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral regulamentou a garantia constitucional do direito de votar aos encarcerados provisórios, que são mais de 150 mil pessoas no Brasil, dos quais, um terço estão em São Paulo. Sob a justificativa da falta de segurança nas unidades prisionais, o estado de São Paulo não quer permitir que a maioria dos presos participe da vida política do país. Mesmo nas unidades que terão urnas, o direito ao voto não será garantido a todos por falta de empenho estatal em apresentar plano para efetivação do direito, especialmente no que tange a providência de documentos emitidos pelo próprio Estado.

Ao não garantir as condições para os (as) cidadãos (ãs) presos (as) usufruírem das suas prerrogativas constitucionais, o Estado atesta a sua incapacidade de gerir o seu sistema prisional fruto da política de ampliação do encarceramento, ao passo que os órgãos do Sistema de Justiça se omitem na efetivação desses direitos. Assume, também, o fracasso do sistema expresso pela superpopulação carcerária, a lentidão no exame dos processos criminais, o acesso restrito à assistência jurídica gratuita e toda forma de violação de direitos humanos dos presos provisórios, condenados e seus familiares.

As condições dos encarcerados no Brasil expõem as fraturas sociais de uma sociedade extremamente desigual no acesso à justiça e aos direitos humanos básicos. Torturas, maus-tratos, superlotação, penas vencidas, presos provisórios em espera permanente... As prisões brasileiras escondem o terror permanente que insiste em se manter entre nós, somente em um Estado de exceção se justificaria a suspensão dos direitos políticos ativos. É neste sentido que o direito de votar é uma conquista para a sociedade brasileira, que o Estado não tem o direito de violar!

Ao reafirmarem o compromisso com a luta pelo Estado democrático de direito, as entidades abaixo signatárias denunciam a negação do direito ao voto como séria violação aos direitos políticos daqueles (as) sob custódia provisória do Estado, e exigem sua solução.

Pela efetivação do direito ao voto para a população carcerária, já!

1-Tribunal Popular: o estado Brasileiro no banco dos réus

2- Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

3- AJD - Associação Juízes para a Democracia

4- ITTC- Instituto Terra, Trabalho e Cidadania

5- Pastoral Carcerária

6- Movimento Negro Unificado

7- AMPARAR

8- Rede Grumin de Mulheres

9- ACAT-Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura

10- CDH -Sapopemba

11- Núcleo de Situação Carcerária - Defensoria Pública do Estado de São Paulo

12- IBCCrim

13- UNEafro Brasil (União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora)

14- AFDDFP (Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular)

15- Observatório das Violências Policiais-SP

16- Comissão de DH's do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

17- APROPUC-SP

18- Justiça Global

19- Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

20- Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública de São Paulo.

21- CA Benevides Paixão

22- Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Politicos

23- União de Mulheres de São Paulo, Projeto Promotoras Legais Populares

24- Ibase

25- Instituto Pedra de Raio - Justiça Cidadã

26- INSTITUTO CEPODH - Centro Popular de Direitos Humanos.

27- ABRAÇO

28- Movimento Nacional de Direitos Humanos - Regional São Paulo

29- CEDECA Sapopemba

30- Instituto Daniel Comboni.

31- Ciranda Brasil de Informação Independente

32- Compas - Associação de Comunicação Compartilhada

33- ANCED- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente

34- CEDECA Interlagos - Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos.

35- Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência.

36- Círculo Palmarino

37- Instituto Helena Greco de Direitos Humanos e Cidadania / BH-MG

38- Observatório da Clínica

39- Igreja Invisível

40- Escola de Comunicação, Saúde e Arte

41- Faculdades Mentais

42- Associação Entreter

43- CDDH de Piracicaba

44- Instituto Paulo Freire

45- CEDECA Paulo Freire

46- Movimento Nacional da População de Rua MNPR

47- ASBRAD-Associaçao Brasileira de Defesa da Mulher da Infancia e da Juventude

48- Movimento Nacional de Direitos Humanos -Rio Grande do Norte

49- CDHMP-Centro de Direitos Humanos e Memória Popular

50- DHnet - Rede de Direitos Humanos e Cultura

51- Associação pela Reforma Prisional – ARP

52- Movimento Nacional de Luta pela Moradia/RJ.

53- Fundação Instituto de Direitos Humanos

54- Conselho da Comunidade na Execução Penal na Comarca de Goiânia

55- Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e

56- Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

57- Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

58- Núcleo de Prática Penal e de Direitos Humanos do Escritório Modelo da OAB/RJ

59- Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo

(Site do IBCCrim)

terça-feira, 28 de setembro de 2010

STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de hoje (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Acusação
A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.
Materialidade dos delitos
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.
Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).
O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária “e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito”. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.
Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. “Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa”, observou.
“Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente”, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.
O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. “Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão”, disse Barbosa.
Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. “Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. “No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento”, concluiu Marco Aurélio.

(Site STF)

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Luta antimanicomial

O movimento de luta antimanicomial no Brasil atua há mais de 30 anos defendendo um modelo assistencial em saúde mental que vise efetivamente a melhora do sujeito com transtorno mental.

A Lei Antimanicomial, 10.216/01, foi aprovada pelo Congresso em 2001. Tal Lei representou a maior conquista do Movimento da Luta Antimanicomial porque reformulou o sistema psiquiátrico. A Lei não visou acabar com o tratamento clínico da doença mental, mas eliminar a prática do internamento como forma de exclusão social dos indivíduos portadores de transtornos mentais. Para isso, propõe a substituição do modelo manicomial pela criação de uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial, de base comunitária.

Nesse novo modelo de cuidado, os usuários dos serviços têm à sua disposição equipes multidisciplinares para o acompanhamento terapêutico e conquistam o direito de se organizar em associações, que podem se conveniar a diversos serviços comunitários, promovendo a inserção social de seus membros.

Outra medida foi a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que surge para substituir o Hospital Psiquiátrico no país. Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que oferecem atendimento diário.

No entanto, a construção desse novo paradigma, vem enfrentando vários desafios. Entre eles, a necessidade de definição, integração e operacionalização dos novos serviços, substituindo o modelo assistencial tradicional e de interação entre a prática e a área de conhecimento que compõem o sistema de saúde como um todo. A IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial (CNSM-I), em Brasília, que ocorreu entre 27 a 1º de julho, foi um espaço importante para refletir e criar soluções aos desafios.

Sem dúvida, o tratamento psiquiátrico, oferecido àqueles que dele necessitam, caminha para melhoras. No entanto, ainda são noticiados casos como de Marinalva Maria da Silva que somente após 12 anos de permanência no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Itamaracá-PE, conseguiu habeas corpus e foi transferida para sanatório, em agosto desse ano.

Marinalva deu entrada no HCTP para fazer um exame de sanidade mental em 1998. Por lei, a instituição teria 45 dias para emitir um laudo sobre as condições da paciente. No entanto, por 12 anos, Marinalva ficou esquecida pela Justiça e pelos parentes no pavillhão feminino do HCTP. Ela foi presa em 1998 por tentar esfaquear a mulher que a criou, em Aliança, Mata Norte do Estado. Ela apresentava um comportamento instável e não soube explicar o motivo da agressão. A juíza Marinês Marques Viana determinou a realização do exame de sanidade mental na acusada. Depois disso, Polícia e Justiça esqueceram Marinalva. Ela nunca foi julgada pela tentativa de homicídio. Órfã, ela também não contou com o apoio da família que a criou.

A diretora do HCTP, Ivone de França, explicou que Marinalva é uma paciente que não oferece risco a ninguém e que a diretoria jurídica do hospital tentou transferi-la várias vezes. “A Justiça nunca nos respondeu.”

Em julho, o Conselho Nacional de Justiça iniciou um multirão para levantar irregularidades em manicômios judiciais, que ainda existem.

O primeiro local visitado pelo CNJ foi o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador, onde, segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Márcio André Keppler Fraga, foram identificadas situações que deverão se repetir durante as inspeções. “São problemas de atendimento mais digno, questões de recursos humanos, carência de pessoal qualificado, questões materiais, questões de higiene, de alimentação”, afirmou.

O principal desafio, no entanto, será a situação de detentos com problemas mentais que estão internados há muito mais tempo que o previsto na lei. Considerados inimputáveis, os pacientes de saúde mental não estão sujeitos ao Código Penal, que prevê pena máxima de 30 anos. No entanto, muitos deles acabam esquecidos nos manicômios judiciais e o tempo da medida de segurança acaba ultrapassando esse limite.

No último dia 02 de agosto, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou a Resolução Nº 4, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança. A resolução leva em consideração o aprendizado a partir do amadurecimento de programas pioneiros no Brasil que adotaram a política Antimanicomial para os pacientes judiciários.

Alguns pontos importantes são o entendimento da intersetorialidade como forma de abordagem na busca do diálogo entre as políticas públicas e a sociedade civil, a inserção social para promover acesso aos direitos humanos e à convivência pública de modo responsável. Além disso, o artigo sexto da resolução define que no prazo de 10 anos ocorrerá a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança para o modelo Antimanicomial.

Fonte: http://osm.org.br/osm/noticias/

(Yasmin Oliveira Mercadante Pestana)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bancos franceses são multados em 384,9 milhões de euros por formar cartel

(SERÁ QUE UM DIA ISSO ACONTECERÁ NO BRASIL?)

PARIS, 20 Set 2010 (AFP) -O organismo que fiscaliza a concorrência no mercado francês impôs nesta segunda-feira uma multa de 384,9 milhões de euros (503 milhões de dólares) a 11 dos principais bancos do país por formação de cartel para o processamento de cheques, com custos injustificáveis para o cliente.

A Autoridade da Concorrência explica em um comunicado que a multa foi aplicada principalmente em razão das ações da CEIC, uma comissão criada em 2002 para compensar, segundo os bancos, as perdas causadas pela aceleração do processamento dos talões de cheque.

Esta aceleração obrigava os bancos a liberar o dinheiro correspondente aos cheques mais rápido que de costume, o que reduzia o prazo durante o qual podiam deixar estes valores depositados - e, consequentemente, o lucro que obtiam com esta transação.

Para compensar as perdas, os 11 bancos instituiram de maneira uniforme uma taxa de 4,3 centavos de euro sobre 80% dos cheques processados.

A CEIC foi extinta em 2007, "sob pressão da investigação em curso", indica a Autoridade.

Os bancos Crédit Agricole, Société Générale, BNP Paribas, Crédit Mutuel, Crédit Industriel et Commercial (CIC), Crédit du Nord (grupo Société Générale), LCL (grupo Crédit Agricole), Banque Postale, BPCE, HSBC e Banque de France foram punidos pelo esquema.

O grupo BPCE, que inclui o Banque Populaire e a Caisse d'Epargne recebeu as sanções mais duras da sentença, com uma multa de 90,9 milhões de euros, seguido pelo Crédit Agricole (82,9 milhões).

Os bancos têm um mês para recorrer da decisão, mas mesmo um eventual recurso não suspenderá a multa.

(Site UOL)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

DAS LACUNAS ENTRE TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO PENAL E DO PROCESSO PENAL

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, desde sua fundação em 1992, esforça-se na promoção de pesquisas, eventos, materiais de estudo e, principalmente, na consolidação de um Estado Democrático de Direito garantidor dos direitos fundamentais do processo penal. Apesar do empenho de todos que fa zem ou fizeram parte do IBCCRIM, o que temos visto é a prática do direito penal e do processo penal distante da teoria proposta fundada nos valores Iluministas dos direitos humanos.

Para aqueles que lecionam em cursos de graduação, parece que as aulas de direito penal e direito processual penal servem apenas para preencher a grade do curso. Qual seria a finalidade de gastar tempo ensinando os princípios básicos do processo penal se os mesmos alunos testemunham, por meio da mídia, suas violações e, pior, nenhuma medida das autoridades competentes para coibi-las? Apenas para ilustrar, diariamente diversas pessoas presas sob a acusação da prática de um delito são expostas ao público sem ao menos uma denúncia formal do Ministério Público. Os responsáveis pela prisão permitem – e, às vezes, estimulam – a tomada de imagens dos presos e a exposição em rede nacional de seus nomes e de seus rostos. Os alunos de direito que presenciam essas barbáries esperam, no mínimo, algum tipo de punição aos agentes públicos que realizam a prática, pois isso é clara violação aos princípios da presunção de inocência e da dignidade humana. Não obstante, nada é feito.

Os mesmos estudantes, que aprendem o princípio da isonomia nos bancos escolares, deparam-se com dados estarrecedores. Segundo estatísticas do Ministério da Justiça, em 2009, de todos os presos homens do Brasil, 94 % foram condenados por crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual ou por tráfico de drogas[1]. Dentro desta parcela quase totalitária, não há condena dos por crimes contra a Administração Pública. A verba pública destinada à saú de, à educação, à segurança, enfim, à política do bem-estar social, desaparece dos cofres do Estado e ninguém é criminalmente punido.

Outros dados alarmantes da desigualdade referem-se ao grau de escolaridade dos presos. Dos 473.626 encarcerados em 2009, apenas 1.715 possuíam nível superior. A quase totalidade eram pessoas com, no máximo, ensino fundamental. Isso comprova que a população carcerária brasileira está tomada por pes soas de classes sociais mais baixas e sem escolaridade. Os poderosos, que usam a máquina pública para interesses próprios, que dão continuidade a um siste ma caótico de corrupção, não sabem o que é o sistema carcerário, pois, para e les, o direito penal aparentemente não tem efeitos.

Os estudantes de direito refletem sobre o que veem no mundo dos fatos e o que aprendem nos bancos da faculdade e questionam: por que a Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei? A desigualdade existe na distribuição de riqueza e, infelizmente, também no sistema penal. A pena de um a quatro anos do furto, crime contra o patrimônio individual, na prática, é muito mais grave que a pena de dois a doze anos cominada ao peculato, infração cometida contra a Administração Pública, um bem jurídico difuso, que pertence a todos, indistintamente, e cuja lesão tem reflexos muito maiores na sociedade. A diferença é que geralmente o peculato é praticado por detentores do poder, enquanto o furto é cometido por indivíduos humildes, de menor poder aquisitivo.

O que diriam os estudantes de direito quando, ao assistirem ao telejornal, ouvirem o delegado de polícia, durante investigação, afirmar, categoricamente, que determinado suspeito “é o assassino”? Esses mesmos graduandos lembrar-se-ão das aulas de processo penal e de direito constitucional, nas quais aprenderam que somente a autoridade judicial, após o devido processo legal, pode condenar alguém por fato definido como crime. Recordarão, ainda, de um tal princípio da ampla defesa, tão desrespeitado, quando o titular da ação penal aparecer na mídia condenando antecipadamente o acusado e colocando a sociedade (e, por consequência, os futuros jurados) contra alguém que não tem as mesmas armas para se defender antecipadamente.

Continuando com os estudantes, e incluindo aqueles que estão na pós-graduação, há o problema das prisões cautelares, aquelas decretadas antes da con denação definitiva. Nas aulas se aprende que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. E, de repente, deparam-se com prisões decretas com fundamento na gravidade do crime, hipótese não prevista em lei. Os alunos, assim, perguntam ao professor: o que fazer nos casos de prisão arbitrária? Vem a resposta: recorre-se ao Tribunal. O caso pode chegar ao Tribunal do Estado, ao STJ, ao STF, e, depois de alguns meses, ou mais de um ano, quem sabe, a prisão poderá ser revogada, mesmo sem os requisitos legais.

Outra fonte de desilusão do estudante atento é o tempo que leva a conclusão de um processo. Quando se aprende que a Lei Maior garante a duração razoável do processo, causa estranheza o fato de sua conclusão, em primeira instância, prolongar-se por anos depois do acontecimento do fato. Em grau de recurso, as provas que serão novamente analisadas já se perderam no tempo, tornaram-se inúteis, e a angústia do réu e a da vítima continuam por mais alguns anos, para eventual julgamento do órgão colegiado.

Estes são alguns exemplos da distorção entre teoria e prática do direito penal e do processo penal. Poderíamos citar aqui outras situações que fogem ao ideal de justiça e atingem os níveis da arbitrariedade, sem uma solução aparentemente visível. As desigualdades penais começam muito antes do processo ou do inquérito, surgem no momento em que o cidadão, antes do nascimento, encontra situações precárias de dignidade. Das filas dos hospitais públicos às escolas sem qualidade, da violência do cotidiano ao desemprego, o cidadão, muitas vezes, é refém da falência do Estado, que usa as leis penais de forma errada e injusta para tentar cobrir sua ineficácia.

Talvez estes problemas sejam o combustível para todos os envolvidos no IBCCRIM, que, na esperança de um Estado Democrático de Direito e de uma prática penal semelhante à teoria, continuam o árduo trabalho de levar o que há de melhor em ciências criminais no Brasil e no exterior. A Revista Liberdades é apenas mais uma contribuição ao trabalho desenvolvido desde 1992 e que desejamos perdurar por tempo indeterminado. Na esteira de toda esta reflexão, esperamos que esta edição seja apreciada por todos os interessados, dos estudantes aos profissionais mais experientes.


São Paulo, 15 de setembro de 2010.

João Paulo Orsini Martinelli
Coordenador-adjunto do Departamento de Internet do IBCCRIM

(EDITORIAL DA REVISTA LIBERDADES, N. 05, DISPONÍVEL EM www.revistaliberdades.org.br)