Blog destinado às discussões do direito, especialmente o direito penal e as demais ciências criminais, sempre com uma postura crítica e construtiva. Também estão em pauta alguns aspectos relevantes do cotidiano relacionados aos problemas brasileiros e mundiais.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
STF garante o direito à livre manifestação
A decisão do STF, em ADPF proposta pela Procuradoria-Geral da República, com o apoio do IBCCrim, deixou claro que a liberdade de expressão e manifestação está acima de qualquer moralismo hipócrita. Como existem drogas lícitas e destrutivas, deve-se discutir a legalização da maconha, cuja diferença para o álcool é apenas a ilicitude. A isonomia deve ser plena no direito. Se não se pode discutir a legalização da maconha, pelos mesmos motivos alegados o álcool e a nicotina devem ser proibidos. Aquele que guarda uma lata de cerveja na geladeira pratica conduta tão perigosa quanto aquele que planta maconha em casa. No fundo, uma conduta lesiva que diz respeito apenas à vida do sujeito não é problema do direito penal. As leis penais devem se preocupar com comportamentos lesivos a terceiros. Parabéns ao STF que ceifou os valores meramente morais para promover a democracia.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
De volta com o blog
Depois de alguns meses ausente, resolvi atualizar o blog. Foi um período de muito trabalho e pouca inspiração para escrever. Porém, para minha alegria (ou tristeza) surge novamente a acalourada discussão sobre a Marcha da Maconha.
Sem uma discussão profunda, como requer a complexidade do tema, várias decisões judiciais são proferidas para proibir o movimento. Não sei se é impressão minha, mas falta argumentação suficiente para tal proibição. Diante de tantas opiniões conduzidas pela emoção, a única coisa que posso dizer é a seguinte: só aceitarei opinião contra a Marcha de quem não seja consumidor de drogas. Muitos consumidores de drogas lícitas são contra o movimento pelos motivos mais moralistas possíveis. Por enquanto, fico por aqui apenas com o alerta: a arbitrariedade das decisões que proíbem a Marcha pode recair sobre uma decisão judicial importante para a vida dos que se opõem a ela.
Sem uma discussão profunda, como requer a complexidade do tema, várias decisões judiciais são proferidas para proibir o movimento. Não sei se é impressão minha, mas falta argumentação suficiente para tal proibição. Diante de tantas opiniões conduzidas pela emoção, a única coisa que posso dizer é a seguinte: só aceitarei opinião contra a Marcha de quem não seja consumidor de drogas. Muitos consumidores de drogas lícitas são contra o movimento pelos motivos mais moralistas possíveis. Por enquanto, fico por aqui apenas com o alerta: a arbitrariedade das decisões que proíbem a Marcha pode recair sobre uma decisão judicial importante para a vida dos que se opõem a ela.
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