quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF garante o direito à livre manifestação

A decisão do STF, em ADPF proposta pela Procuradoria-Geral da República, com o apoio do IBCCrim, deixou claro que a liberdade de expressão e manifestação está acima de qualquer moralismo hipócrita. Como existem drogas lícitas e destrutivas, deve-se discutir a legalização da maconha, cuja diferença para o álcool é apenas a ilicitude. A isonomia deve ser plena no direito. Se não se pode discutir a legalização da maconha, pelos mesmos motivos alegados o álcool e a nicotina devem ser proibidos. Aquele que guarda uma lata de cerveja na geladeira pratica conduta tão perigosa quanto aquele que planta maconha em casa. No fundo, uma conduta lesiva que diz respeito apenas à vida do sujeito não é problema do direito penal. As leis penais devem se preocupar com comportamentos lesivos a terceiros. Parabéns ao STF que ceifou os valores meramente morais para promover a democracia.

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