terça-feira, 28 de setembro de 2010

STF condena deputado federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de hoje (27), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.
Acusação
A denúncia do MPF baseia-se em ação fiscal promovida na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., de propriedade de Tatico, que teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao INSS, relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.
Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social.
Materialidade dos delitos
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, anotou que não houve extinção da punibilidade pela prescrição, que só ocorreria em 12 anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Segundo o relator, a pena máxima cominada aos delitos imputados ao parlamentar é de cinco anos de reclusão para ambos os crimes, ocorridos no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002 e apurados em procedimento fiscal encerrado no mês de abril de 2003.
Em seguida, Ayres Britto entendeu estar configurada a materialidade dos dois delitos imputados ao parlamentar. Ele observou que há extensa documentação que detalha a prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária (artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal) e sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A, inciso III, do Código Penal).
O relator demonstrou que o INSS teve o cuidado de fazer uma demonstração detalhada dos fatos geradores da sonegação da contribuição previdenciária “e com precisa indicação de cada uma das notificações de lançamento de débito”. Ayres Britto também ressaltou que não houve questionamento na esfera administrativa.
Indícios de autoria
Para o ministro, há indícios suficientes de autoria. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. e, portanto, sobre os fatos apurados.
Ayres Britto destacou, ainda, que a prova testemunhal não apresenta o valor pretendido, tendo em vista que nenhuma das testemunhas de defesa ouvidas mantinha contato direto, ou tinha vínculo com a empresa. “Diferentemente do que sucede nas instruções criminais dos crimes societários, a defesa não arrolou como testemunha nenhum empregado, ex-empregado, contador, advogado, cliente, prestador de serviço, ou qualquer outra pessoa que mantivesse contato direto com a empresa”, observou.
“Dessa forma, se não mantiveram contato com o dia a dia da empresa não há de se atribuir ao depoimento de empregados de pessoas jurídicas outras, ainda que de empresas de um mesmo grupo familiar, a força de afastar do acusado a condição de responsável pela administração da empresa na condição de sócio-gerente”, salientou o relator, ao votar pela condenação de Tatico quanto aos dois delitos previdenciários.
O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta. “Conforme ressaltou o Ministério Público, apesar da outorga de poderes de gerência do curtume ao filho Edmilson José Cesílio, o réu não se viu privado de tais poderes, tal como demonstrado aqui pelo ministro relator, o que autoriza a conclusão de que ele também era responsável pelos atos de gestão”, disse Barbosa.
Ao votar pela condenação de Tatico, o ministro Dias Toffoli afirmou que a defesa também não conseguiu comprovar que o débito previdenciário é objeto de parcelamento junto à Previdência Social, nos termos do art. 68 da Lei nº 11.941/2009. “Aliás, essa demora em fazer uso deste dispositivo indica que a defesa apostou numa eventual prescrição para se furtar do pagamento da dívida. A legislação brasileira usou do dispositivo da penalização como um instrumento para obrigar o pagamento do débito fiscal, dando o prazo máximo para a extinção da punibilidade, mas parece que, no caso em questão, a única maneira de se lograr que a Previdência Social receba esses valores é a condenação”, disse o ministro.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o relator, afirmando não haver dúvidas tanto em relação à autoria do crime, quanto a todos os comportamentos penalmente imputados a Tatico e comprovados. Os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie também acompanharam o relator, assim como o ministro Marco Aurélio. Para ele, as alegações da defesa não subsistem. “No caso em questão, o deputado tinha a gerência da pessoa jurídica, o que atrai a responsabilidade subjetiva. Já o parcelamento teria sido obtido em 2009, mas só em julho último foi recolhida a primeira parcela. Logicamente se tem aqui o inadimplemento. Não há nada após o recolhimento tardio da primeira parcela que indique a subsistência do parcelamento”, concluiu Marco Aurélio.

(Site STF)

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Luta antimanicomial

O movimento de luta antimanicomial no Brasil atua há mais de 30 anos defendendo um modelo assistencial em saúde mental que vise efetivamente a melhora do sujeito com transtorno mental.

A Lei Antimanicomial, 10.216/01, foi aprovada pelo Congresso em 2001. Tal Lei representou a maior conquista do Movimento da Luta Antimanicomial porque reformulou o sistema psiquiátrico. A Lei não visou acabar com o tratamento clínico da doença mental, mas eliminar a prática do internamento como forma de exclusão social dos indivíduos portadores de transtornos mentais. Para isso, propõe a substituição do modelo manicomial pela criação de uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial, de base comunitária.

Nesse novo modelo de cuidado, os usuários dos serviços têm à sua disposição equipes multidisciplinares para o acompanhamento terapêutico e conquistam o direito de se organizar em associações, que podem se conveniar a diversos serviços comunitários, promovendo a inserção social de seus membros.

Outra medida foi a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que surge para substituir o Hospital Psiquiátrico no país. Os CAPS são serviços de saúde municipais, abertos, comunitários que oferecem atendimento diário.

No entanto, a construção desse novo paradigma, vem enfrentando vários desafios. Entre eles, a necessidade de definição, integração e operacionalização dos novos serviços, substituindo o modelo assistencial tradicional e de interação entre a prática e a área de conhecimento que compõem o sistema de saúde como um todo. A IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial (CNSM-I), em Brasília, que ocorreu entre 27 a 1º de julho, foi um espaço importante para refletir e criar soluções aos desafios.

Sem dúvida, o tratamento psiquiátrico, oferecido àqueles que dele necessitam, caminha para melhoras. No entanto, ainda são noticiados casos como de Marinalva Maria da Silva que somente após 12 anos de permanência no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Itamaracá-PE, conseguiu habeas corpus e foi transferida para sanatório, em agosto desse ano.

Marinalva deu entrada no HCTP para fazer um exame de sanidade mental em 1998. Por lei, a instituição teria 45 dias para emitir um laudo sobre as condições da paciente. No entanto, por 12 anos, Marinalva ficou esquecida pela Justiça e pelos parentes no pavillhão feminino do HCTP. Ela foi presa em 1998 por tentar esfaquear a mulher que a criou, em Aliança, Mata Norte do Estado. Ela apresentava um comportamento instável e não soube explicar o motivo da agressão. A juíza Marinês Marques Viana determinou a realização do exame de sanidade mental na acusada. Depois disso, Polícia e Justiça esqueceram Marinalva. Ela nunca foi julgada pela tentativa de homicídio. Órfã, ela também não contou com o apoio da família que a criou.

A diretora do HCTP, Ivone de França, explicou que Marinalva é uma paciente que não oferece risco a ninguém e que a diretoria jurídica do hospital tentou transferi-la várias vezes. “A Justiça nunca nos respondeu.”

Em julho, o Conselho Nacional de Justiça iniciou um multirão para levantar irregularidades em manicômios judiciais, que ainda existem.

O primeiro local visitado pelo CNJ foi o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Salvador, onde, segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Márcio André Keppler Fraga, foram identificadas situações que deverão se repetir durante as inspeções. “São problemas de atendimento mais digno, questões de recursos humanos, carência de pessoal qualificado, questões materiais, questões de higiene, de alimentação”, afirmou.

O principal desafio, no entanto, será a situação de detentos com problemas mentais que estão internados há muito mais tempo que o previsto na lei. Considerados inimputáveis, os pacientes de saúde mental não estão sujeitos ao Código Penal, que prevê pena máxima de 30 anos. No entanto, muitos deles acabam esquecidos nos manicômios judiciais e o tempo da medida de segurança acaba ultrapassando esse limite.

No último dia 02 de agosto, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou a Resolução Nº 4, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança. A resolução leva em consideração o aprendizado a partir do amadurecimento de programas pioneiros no Brasil que adotaram a política Antimanicomial para os pacientes judiciários.

Alguns pontos importantes são o entendimento da intersetorialidade como forma de abordagem na busca do diálogo entre as políticas públicas e a sociedade civil, a inserção social para promover acesso aos direitos humanos e à convivência pública de modo responsável. Além disso, o artigo sexto da resolução define que no prazo de 10 anos ocorrerá a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança para o modelo Antimanicomial.

Fonte: http://osm.org.br/osm/noticias/

(Yasmin Oliveira Mercadante Pestana)

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bancos franceses são multados em 384,9 milhões de euros por formar cartel

(SERÁ QUE UM DIA ISSO ACONTECERÁ NO BRASIL?)

PARIS, 20 Set 2010 (AFP) -O organismo que fiscaliza a concorrência no mercado francês impôs nesta segunda-feira uma multa de 384,9 milhões de euros (503 milhões de dólares) a 11 dos principais bancos do país por formação de cartel para o processamento de cheques, com custos injustificáveis para o cliente.

A Autoridade da Concorrência explica em um comunicado que a multa foi aplicada principalmente em razão das ações da CEIC, uma comissão criada em 2002 para compensar, segundo os bancos, as perdas causadas pela aceleração do processamento dos talões de cheque.

Esta aceleração obrigava os bancos a liberar o dinheiro correspondente aos cheques mais rápido que de costume, o que reduzia o prazo durante o qual podiam deixar estes valores depositados - e, consequentemente, o lucro que obtiam com esta transação.

Para compensar as perdas, os 11 bancos instituiram de maneira uniforme uma taxa de 4,3 centavos de euro sobre 80% dos cheques processados.

A CEIC foi extinta em 2007, "sob pressão da investigação em curso", indica a Autoridade.

Os bancos Crédit Agricole, Société Générale, BNP Paribas, Crédit Mutuel, Crédit Industriel et Commercial (CIC), Crédit du Nord (grupo Société Générale), LCL (grupo Crédit Agricole), Banque Postale, BPCE, HSBC e Banque de France foram punidos pelo esquema.

O grupo BPCE, que inclui o Banque Populaire e a Caisse d'Epargne recebeu as sanções mais duras da sentença, com uma multa de 90,9 milhões de euros, seguido pelo Crédit Agricole (82,9 milhões).

Os bancos têm um mês para recorrer da decisão, mas mesmo um eventual recurso não suspenderá a multa.

(Site UOL)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

DAS LACUNAS ENTRE TEORIA E PRÁTICA DO DIREITO PENAL E DO PROCESSO PENAL

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, desde sua fundação em 1992, esforça-se na promoção de pesquisas, eventos, materiais de estudo e, principalmente, na consolidação de um Estado Democrático de Direito garantidor dos direitos fundamentais do processo penal. Apesar do empenho de todos que fa zem ou fizeram parte do IBCCRIM, o que temos visto é a prática do direito penal e do processo penal distante da teoria proposta fundada nos valores Iluministas dos direitos humanos.

Para aqueles que lecionam em cursos de graduação, parece que as aulas de direito penal e direito processual penal servem apenas para preencher a grade do curso. Qual seria a finalidade de gastar tempo ensinando os princípios básicos do processo penal se os mesmos alunos testemunham, por meio da mídia, suas violações e, pior, nenhuma medida das autoridades competentes para coibi-las? Apenas para ilustrar, diariamente diversas pessoas presas sob a acusação da prática de um delito são expostas ao público sem ao menos uma denúncia formal do Ministério Público. Os responsáveis pela prisão permitem – e, às vezes, estimulam – a tomada de imagens dos presos e a exposição em rede nacional de seus nomes e de seus rostos. Os alunos de direito que presenciam essas barbáries esperam, no mínimo, algum tipo de punição aos agentes públicos que realizam a prática, pois isso é clara violação aos princípios da presunção de inocência e da dignidade humana. Não obstante, nada é feito.

Os mesmos estudantes, que aprendem o princípio da isonomia nos bancos escolares, deparam-se com dados estarrecedores. Segundo estatísticas do Ministério da Justiça, em 2009, de todos os presos homens do Brasil, 94 % foram condenados por crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual ou por tráfico de drogas[1]. Dentro desta parcela quase totalitária, não há condena dos por crimes contra a Administração Pública. A verba pública destinada à saú de, à educação, à segurança, enfim, à política do bem-estar social, desaparece dos cofres do Estado e ninguém é criminalmente punido.

Outros dados alarmantes da desigualdade referem-se ao grau de escolaridade dos presos. Dos 473.626 encarcerados em 2009, apenas 1.715 possuíam nível superior. A quase totalidade eram pessoas com, no máximo, ensino fundamental. Isso comprova que a população carcerária brasileira está tomada por pes soas de classes sociais mais baixas e sem escolaridade. Os poderosos, que usam a máquina pública para interesses próprios, que dão continuidade a um siste ma caótico de corrupção, não sabem o que é o sistema carcerário, pois, para e les, o direito penal aparentemente não tem efeitos.

Os estudantes de direito refletem sobre o que veem no mundo dos fatos e o que aprendem nos bancos da faculdade e questionam: por que a Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei? A desigualdade existe na distribuição de riqueza e, infelizmente, também no sistema penal. A pena de um a quatro anos do furto, crime contra o patrimônio individual, na prática, é muito mais grave que a pena de dois a doze anos cominada ao peculato, infração cometida contra a Administração Pública, um bem jurídico difuso, que pertence a todos, indistintamente, e cuja lesão tem reflexos muito maiores na sociedade. A diferença é que geralmente o peculato é praticado por detentores do poder, enquanto o furto é cometido por indivíduos humildes, de menor poder aquisitivo.

O que diriam os estudantes de direito quando, ao assistirem ao telejornal, ouvirem o delegado de polícia, durante investigação, afirmar, categoricamente, que determinado suspeito “é o assassino”? Esses mesmos graduandos lembrar-se-ão das aulas de processo penal e de direito constitucional, nas quais aprenderam que somente a autoridade judicial, após o devido processo legal, pode condenar alguém por fato definido como crime. Recordarão, ainda, de um tal princípio da ampla defesa, tão desrespeitado, quando o titular da ação penal aparecer na mídia condenando antecipadamente o acusado e colocando a sociedade (e, por consequência, os futuros jurados) contra alguém que não tem as mesmas armas para se defender antecipadamente.

Continuando com os estudantes, e incluindo aqueles que estão na pós-graduação, há o problema das prisões cautelares, aquelas decretadas antes da con denação definitiva. Nas aulas se aprende que “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. E, de repente, deparam-se com prisões decretas com fundamento na gravidade do crime, hipótese não prevista em lei. Os alunos, assim, perguntam ao professor: o que fazer nos casos de prisão arbitrária? Vem a resposta: recorre-se ao Tribunal. O caso pode chegar ao Tribunal do Estado, ao STJ, ao STF, e, depois de alguns meses, ou mais de um ano, quem sabe, a prisão poderá ser revogada, mesmo sem os requisitos legais.

Outra fonte de desilusão do estudante atento é o tempo que leva a conclusão de um processo. Quando se aprende que a Lei Maior garante a duração razoável do processo, causa estranheza o fato de sua conclusão, em primeira instância, prolongar-se por anos depois do acontecimento do fato. Em grau de recurso, as provas que serão novamente analisadas já se perderam no tempo, tornaram-se inúteis, e a angústia do réu e a da vítima continuam por mais alguns anos, para eventual julgamento do órgão colegiado.

Estes são alguns exemplos da distorção entre teoria e prática do direito penal e do processo penal. Poderíamos citar aqui outras situações que fogem ao ideal de justiça e atingem os níveis da arbitrariedade, sem uma solução aparentemente visível. As desigualdades penais começam muito antes do processo ou do inquérito, surgem no momento em que o cidadão, antes do nascimento, encontra situações precárias de dignidade. Das filas dos hospitais públicos às escolas sem qualidade, da violência do cotidiano ao desemprego, o cidadão, muitas vezes, é refém da falência do Estado, que usa as leis penais de forma errada e injusta para tentar cobrir sua ineficácia.

Talvez estes problemas sejam o combustível para todos os envolvidos no IBCCRIM, que, na esperança de um Estado Democrático de Direito e de uma prática penal semelhante à teoria, continuam o árduo trabalho de levar o que há de melhor em ciências criminais no Brasil e no exterior. A Revista Liberdades é apenas mais uma contribuição ao trabalho desenvolvido desde 1992 e que desejamos perdurar por tempo indeterminado. Na esteira de toda esta reflexão, esperamos que esta edição seja apreciada por todos os interessados, dos estudantes aos profissionais mais experientes.


São Paulo, 15 de setembro de 2010.

João Paulo Orsini Martinelli
Coordenador-adjunto do Departamento de Internet do IBCCRIM

(EDITORIAL DA REVISTA LIBERDADES, N. 05, DISPONÍVEL EM www.revistaliberdades.org.br)

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Direitos humanos e atividade policial

DO SITE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS

Após os supostos ataques ao batalhão da ROTA na cidade de São Paulo, a revista Veja São Paulo, em agosto, trouxe para o debate a atuação desse grupamento policial militar paulista.

Nesse aspecto, relatos reveladores foram publicados. O tenente-coronel Paula Adriano Telhada afirmou: “Se for para alguém chorar, que seja mãe do delinqüente, não a minha”. Outro comentário relatado por um miliciano foi: “Muitos têm dificuldade em se adaptar a doutrina”. E a notícia seguia mostrando os números de mortos pela ROTA, após o comandante Telhada assumir (95 pessoas).

Assim, cabe uma reflexão sobre o tema.

De um lado, cada vez mais caminhamos para um discurso de uma “democracia dos direitos humanos”, mas, de outro, permanecemos na prática com condutas que se distanciam desse discurso.

Para alguns, deveríamos pensar em um formato de forças policiais mais democráticas. “Muito se comenta sobre a Scotland Yard, a polícia metropolitana de Londres por se considerada uma “polícia que atua desarmada”. Só para fazermos um comparativo, a Scotland Yard, possui mais de 35.000 homens atuando na Região Metropolitana de Londres, que possui cerca de 7 milhões de habitantes. A Bahia, com seus quase 14 milhões de habitantes, possui mais ou menos o mesmo efetivo, juntando polícia militar e polícia civil.

Não é de todo errada a afirmação que Scotland Yard seja uma polícia desarmada, já que a maioria dos policiais que atuam no policiamento ostensivo em Londres, efetivamente, não se utiliza de armas de fogo. Porém, os recursos “não-letais” estão largamente à disposição dos policiais londrinos. Espargidores de Gás CS e Spray de pimenta, bastões retráteis, aparelhos de choque, cães policiais e outros equipamentos estão sempre à mão dos policiais da Scotland Yard.

Como as polícias militares estaduais brasileiras, a polícia londrina também dispõe de vários tipos e modalidades de policiamento. Eles possuem um grupamento altamente treinado, composto por cerca de 2 mil homens, que atuam portando armas de fogo, e que estão sempre à disposição do policiamento ordinário caso o reforço armado seja necessário. Trata-se do Central Operations Specialist Firearms Command, o CO19, uma das “tropas de elite” das polícias do mundo. O CO19 conta com snipers, especialistas em explosivos, time tático, cães farejadores e equipamento de primeira linha, como pistolas Glock, Metralhadoras MP5 e rifles PSG1.”

Foi a CO19 que matou por engano o emigrante brasileiro Jean Charles, em 2005, com oito tiros à queima-roupa, depois que os agentes policiais supostamente o confundiram com um homem-bomba.

Tais exemplos são demonstrações que não necessariamente uma polícia desarmada é a solução para a política de segurança. O direito penal e atuação dos policiais continuam seletivos, recaindo sobre a parte da população excluída.

De todo modo, o Mapa da Violência 2010 – Anatomia dos homicídios no Brasil, do Instituto Sangari, conclui em sua pesquisa que na “faixa entre 0 a 18 anos apresenta taxa de 12 homicídios em 100 mil habitantes, pondo o Brasil em 5º lugar numa lista de 91 países estudados”. Por mais que a polícia desarmada não seja a panacéia do problema de segurança do país, é importante repensar – juízes, promotores, defensores, policiais, mídia, políticos, sociedade – práticas tão violentas de policiamento.

(Yasmin Oliveira Mercadante Pestana)

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Pnad: Um em cada cinco brasileiros é analfabeto funcional

Um em cada cinco brasileiros (20,3%) é analfabeto funcional, de acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) 2009, divulgada nesta quarta-feira (8) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É considerada analfabeta funcional a pessoa com 15 ou mais anos de idade e com menos de quatro anos de estudo completo. Em geral, ele lê e escreve frases simples, mas não consegue, por exemplo, interpretar textos.
Segundo a pesquisa, o problema é maior na região Nordeste, na qual a taxa de analfabetismo funcional chega a 30,8%. Na região Sudeste, onde esse índice é menor, a taxa ainda supera os 15%.
No entanto, o número vem caindo desde 2004, quando, segundo o IBGE, o país tinha 24,4% de analfabetos funcionais. Em 2008, o total era de 21%. Em comparação com 2009, a taxa caiu 0,7 pontos percentuais.
Analfabetismo total
A taxa de analfabetismo no Brasil entre pessoas com 15 anos ou mais caiu 0,3 pontos percentuais entre 2008 e o ano passado, de acordo com a Pnad. O índice saiu de 10% há dois anos para 9,7% em 2009. Segundo o órgão, o isso representa 14,1 milhões de analfabetos –em 2008, eram 14,2 milhões.
De acordo com o IBGE, a maioria dos analfabetos (92,6%) está concentrada no grupo com mais de 25 anos de idade. No Nordeste, a taxa de analfabetismo entre a população com 50 anos ou mais chega a 40,1%, enquanto que no Sul, esse número é de 12,2%. Os nordestinos têm as maiores taxas em todas as faixas de idade.

(Site UOL)

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

STF extingue ação penal contra Paulo Maluf

No mesmo dia em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) completou 79 anos, na última sexta-feira, o "Diário da Justiça" publicou decisão que o beneficiou, graças à idade avançada, com o fim de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (*).

O ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento, segundo noticiou o STF. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano.

Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não possui prerrogativa de foro (o chamado “‘foro especial”).

A hipótese de Maluf vir a ser beneficiado pela prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor de um crime) era admitida há dois anos por Barbosa. A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou que fossem ouvidos como testemunhas de defesa, em São Paulo, o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati. Um ano depois, eles não haviam prestado depoimento. Na ocasião, Barbosa afirmou em despacho que a demora “pode ter a nefasta consequência da prescrição dos fatos imputados ao réu, desperdiçando tempo e trabalho tão caros ao Poder Judiciário”.

Em março de 2009, por unanimidade, o Supremo converteu o julgamento em diligência, para que a Justiça estadual esclarecesse se Delfim Netto e Curiati tinham sido intimados pessoalmente.

Àquela altura, os crimes dos quais Maluf era acusado já estavam prescritos. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional no caso de réus com mais de 70 anos. No último dia 25 de agosto, Barbosa decidiu: como a denúncia foi recebida em 2002, o crime de responsabilidade prescreveu em 2006; o crime de falsidade ideológica prescreveu em 2008.

O ex-prefeito foi procurado pelo Blog nesta segunda-feira. Segundo sua assessoria, Maluf estava viajando.

(Blog do Frederico Vasconcelos)

domingo, 5 de setembro de 2010

STF decide que proibição de pena alternativa para tráfico é inconstitucional

DECISÃO CORRETA E EM CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu em 01º de setembro p.p. que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que veda a conversão de pena privativa de liberdade em penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de entorpecentes.

A decisão histórica, que teve como relator o ministro Carlos Ayres Brito, abre precedente para benefício de condenados por pequeno tráfico (que representam 80% do total, segundo pesquisa referida pelo ministro Cezar Peluso durante o julgamento).

(Site IBCCrim)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Taxa de homicídios no Brasil cresce 32% em 15 anos, diz IBGE

A taxa de homicídios no Brasil cresceu 32% em 15 anos, de 1992 a 2007, de acordo com a pesquisa IDS 2010 (Indicadores de Desenvolvimento Sustentável) divulgada hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2007, a média foi de 25,4 mortes para cada 100 mil habitantes, enquanto em 1992 o índice ficou em 19,2 mortes.

O Estado com a situação mais crítica foi Alagoas, com 59,5 homicídios para 100 mil pessoas. Espírito Santo ficou em segundo, com 53,3 homicídios por 100 mil, e Pernambuco ficou em terceiro no ranking do Estados com mais homicídios, com 53 mortes por 100 mil habitantes.

As menores taxas estavam em Santa Catarina (10,4), Piauí (12,4) e São Paulo, que passou de 28,5, em 2004, para 15,4, em 2007. Segundo o IBGE, a taxa de homicídios subiu de 1992 a 2004 e, a partir deste ano, teve uma tendência de queda até 2007.

Em relação às mortes por acidentes de transporte, o maior valor apareceu na região Centro-Oeste, que teve 44,8 mortes por 100 mil habitantes. A região Sul ficou em segundo lugar, com 43,2 mortes por 100 mil pessoas. A média brasileira para este tipo de morte foi de 20,3 por 100 mil, menos da metade das taxas no Centro-Oeste e no Sul. Os dados são de 2007.

(Site UOL)