DECISÃO CORRETA E EM CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu em 01º de setembro p.p. que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que veda a conversão de pena privativa de liberdade em penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de entorpecentes.
A decisão histórica, que teve como relator o ministro Carlos Ayres Brito, abre precedente para benefício de condenados por pequeno tráfico (que representam 80% do total, segundo pesquisa referida pelo ministro Cezar Peluso durante o julgamento).
(Site IBCCrim)
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