domingo, 17 de outubro de 2010

Presos terão direito a visita virtual em presídios de segurança máxima

O chamado “Projeto Visita Virtual” permitirá que detentos de unidades de segurança máxima entrem em contato com seus familiares, amigos e cônjuges ou companheiros através de um encontro virtual. O projeto será coordenado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) dos estados.

"A visita virtual será possível por meio do Infovia, que é um programa de tráfego de imagens e dados usado pelo Ministério da Justiça. O visitante se conecta e conversa com o parente preso como se estivesse em uma sala de bate-papo", afirmou o diretor do Depen, Wilson Salles Damázio.

As regras para as visitas virtuais foram publicadas na segunda-feira, 04 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). As visitas serão realizadas em determinados núcleos da DPU, às sextas-feiras, das 09h às 17h, horário de Brasília. Por dia, serão realizadas, no máximo, dez visitas por presídio, com a duração máxima de 30 minutos cada uma.

As visitas ocorrerão em horários previamente agendados entre a DPU e a unidade prisional onde o preso estiver custodiado. Serão permitidos cinco visitantes cadastrados por preso, por dia, sem contar as crianças. Os visitantes deverão apresentar-se na unidade da DPU com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário agendado, sendo tolerado atraso de 10 minutos, com prejuízo do tempo da visita virtual.

Os interessados devem fazer um cadastro, que será efetivado via requerimento ao diretor da Penitenciária Federal, mediante envio de duas fotos, cópias de cédula de identidade ou documento equivalente, do CPF e do comprovante de residência.

De acordo com o Depen, esse sistema permitirá aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) rever suas famílias de maneira tecnológica. O objetivo é garantir o direito de visita aos presos, que muitas vezes possuem família em outros estados.

A utilização de ferramentas tecnológicas, tanto no curso do processo penal quanto na execução penal, é cada vez mais comum, uma vez que houve, recentemente, significativas mudanças legislativas nesse sentido. Entre as modificações no Código de Processo Penal, abarcadas pela lei 11.900/09, há a previsão de realização do interrogatório e outros atos processuais por meio de videoconferência, que possibilita maior celeridade e economia processual. No que tange à execução penal, a lei 12.258/10 autoriza a utilização de monitoramento eletrônico do condenado exclusivamente no caso de saída temporária em regime semi-aberto ou de determinação de prisão domiciliar.

A visita virtual enquadra-se, então, nessa tendência de admitir a utilização da tecnologia informática como forma de garantir um dos direitos dos presos, que é o direito de ser visitado.

Fonte: Portal G1; Portaria Conjunta nº 500, publicada no DOU de 04 de Outubro de 2010.

(Érica Akie Hashimoto - Site IBCCrim)

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