terça-feira, 26 de outubro de 2010

STJ SOLTA ACUSADO DE TENTAR FURTAR O EQUIVALENTE A R$ 22,75

DECISÃO DO STJ MOSTRA COMO A JUSTIÇA AINDA PERDE TEMPO COM FURTOS DE PEQUENO VALOR. AINDA BEM QUE HOUVE CORREÇÃO E A MINISTRA MARIA THEREZA DETERMINOU A LIBERDADE DO ACUSADO.

Processo
HC 110812 / SP
HABEAS CORPUS
2008/0153749-8
Relator(a)
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
21/09/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 11/10/2010

Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. UM FRASCO DE
DESODORANTE E UM DE REPELENTE. BENS RECUPERADOS. VALOR: R$ 22,75.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. RECONHECIMENTO.

1. Consoante entendimento jurisprudencial, o "princípio da
insignificância - que deve ser analisado em conexão com os
postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em
matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria
tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
(...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do
relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores,
tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a
nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação
teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema
penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele
visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP,
STF, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004)
2. No caso, tentou-se subtrair um frasco de desodorante e um de
repelente pertencentes a uma drogaria, tendo sido a res recuperada,
não havendo prejuízo material para a vítima. Reconhece-se, então, o
caráter bagatelar do comportamento imputado, não havendo falar em
afetação do bem jurídico patrimônio.
3. Ordem concedida para, revogando o trânsito em julgado, e,
afastada a atipicidade material, trancar a ação penal.

Um comentário:

  1. QUE RIDÍCULO!
    Tem gente por aí....roubando milhões e todos soltos.
    Querer prender alguém por causa de 22 reais?
    Ocupar o tempo da Justiça com situações tão ridículas é o fim da picada.

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